O empregador doméstico tem até o dia 30 de abril para entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2018 (DIRPF). Mas é preciso atenção na hora de preencher a declaração, pois se o empregador optar pelo modelo completo, poderá deduzir até R$ 1.171,84 em despesas com o empregado doméstico.
Mario Avelino, especialista em emprego doméstico, destaca que atualmente, se o empregador doméstico optar pelo modelo completo, ele poderá restituir o INSS que ele recolheu como empregador. Porém, se o empregador, por algum motivo como substituição de sua empregada, teve duas domésticas durante o ano de 2017, é possível somar as duas contribuições e deduzir na Declaração de Imposto de Renda, limitado a R$ 1.171,84.
Para o empregador deduzir o valor máximo, a empregada precisa ter trabalhado desde de dezembro de 2016 até novembro de 2017, sendo que a Lei 11.324 de 19/07/2006 prevê que o valor correto seria de R$ 1.094,44 mas neste caso o governo irá dar R$ 74,40 a mais, o que é um incentivo a formalização no emprego doméstico.
Quem pode deduzir a contribuição do INSS
Para ter direito a dedução do INSS, os empregadores devem ter escolhido a utilização do modelo completo da declaração do Imposto de renda. Lembrando que o abatimento será feito sobre as contribuições previdenciárias de apenas um empregado doméstico por empregador. E aqueles empregadores que optarem pelo Desconto Simplificado não poderão fazer esta dedução.
Critérios adotados para a dedução
Os critérios adotados para a dedução a ser calculada, terão como base os salários mínimos federais que vigoraram entre os meses de dezembro de 2016 e novembro de 2017, tendo em vista a alteração do reajuste do mínimo federal, que aconteceu em janeiro de 2017, passando de R$ 880,00 para R$ 937,00 que interfere diretamente na base de cálculo do INSS. Neste caso, os empregadores que pagam um salário mínimo terão a restituição integral do que gastaram com contribuições ao INSS no período declarado, se optarem pelo modelo completo de declaração.
A Doméstica Legal elaborou uma calculadora exclusiva para os empregadores domésticos utilizarem gratuitamente para calcular a restituição do INSS (8%) + Seguro Acidente de Trabalho – GILRAT (0,8%) na sua declaração do Imposto de Renda 2018. O objetivo é ajudar a saber o valor de Contribuição Previdenciária Patronal à ser deduzida na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Calculadora gratuita para deduzir INSS do empregador no Imposto de Renda 2018
A Doméstica Legal criou a calculadora para evitar que o empregador restitua um valor maior do que deveria, que pode gerar problemas posteriores na declaração de renda ou até sendo convocado pela receita ou até cair na malha fina – avalia Avelino.
Outra informação importante para a hora do preenchimento da declaração é que o valor do INSS patronal pago à previdência deverá ser informado na opção “pagamentos efetuados – campo 50”, onde será solicitado informações do empregado, como: CPF, NIT/PIS, nome completo e valor pago, como nas figuras abaixo: