
A Receita Federal anunciou as regras para o Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025). Para quem é empregador doméstico, o período exige atenção redobrada: além da sua própria declaração, existem detalhes sobre a relação com seu funcionário que impactam sua prestação de contas.
Neste guia, detalhamos prazos, limites de isenção e o que mudou para quem tem trabalhadores em casa.
Cronograma e Prazos do IR 2026
Neste ano, o prazo é estratégico. Fique atento às datas para evitar multas e garantir sua restituição mais cedo:
- 20 de março: Liberação do Programa (PGD) para download.
- 23 de março: Início oficial da entrega.
- 10 de maio: Prazo final para optar pelo débito automático da 1ª cota.
- 29 de maio: Prazo final para entrega sem multa.
Dica da Doméstica Legal: Utilize a declaração pré-preenchida ou o recebimento via Pix (chave CPF) para ter prioridade nos lotes de restituição.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
Você deve declarar se, em 2025, se enquadrou em algum destes critérios:
| Critério | Limite/Regra |
| Rendimentos Tributáveis | Acima de R$ 35.584,00 (salários, aluguéis). |
| Rendimentos Isentos | Acima de R$ 200.000,00 (herança, poupança). |
| Bens e Direitos | Posse de bens acima de R$ 800.000,00 (casa, carro). |
| Bolsa de Valores | Vendas acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos. |
Dedução do INSS: O que o empregador precisa saber
Uma dúvida recorrente no suporte da Doméstica Legal é sobre o abatimento do INSS da doméstica no imposto do patrão.
A resposta é NÃO. O benefício fiscal que permitia abater a contribuição patronal expirou em 2019 e não foi renovado. Portanto, o gasto com a previdência da funcionária não reduz seu imposto a pagar nem aumenta sua restituição.
É obrigatório declarar o funcionário no IRPF?
Não existe uma obrigatoriedade legal direta, mas a Doméstica Legal recomenda fortemente o lançamento. Entenda o porquê:
- Justificativa de Caixa: Ao declarar os salários pagos (Ficha “Pagamentos Efetuados” – Código 79), você justifica para a Receita para onde foi aquele dinheiro. Isso evita que pareça que você tem mais “sobra” financeira do que a realidade, protegendo sua evolução patrimonial.
- Blindagem Patrimonial: Como o eSocial já informa ao governo que você é empregador, manter os dados coerentes na sua declaração evita inconsistências e a temida “malha fina”.
O que declarar: Apenas os rendimentos brutos (salários, férias e 13º). Não inclua valores de INSS ou FGTS nesta ficha.
Facilite sua vida com a Declaração Pré-Preenchida
O sistema da Receita Federal avançou, mas a integração com o eSocial doméstico ainda exige revisão manual.
Passo a passo para usar o recurso:
- Conta Gov.br: Você precisa de nível Prata ou Ouro.
- Acesso: Use o programa IRPF no computador ou o App “Meu Imposto de Renda”.
- Importação: Selecione “Nova” e escolha “Declaração Pré-preenchida”.
- Revisão Obrigatória: Confira se os gastos com domésticos foram importados. Caso contrário, insira-os manualmente para garantir a transparência.
Sua gestão doméstica impecável no IR
A organização dos documentos ao longo do ano é o que garante um Imposto de Renda sem sustos. Na Doméstica Legal, oferecemos suporte completo para que você tenha todos os relatórios de pagamentos em mãos e esteja sempre em dia com o Fisco.
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