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  • 02 jan 2018
  • Dicas

Novo salário mínimo federal também é válido para o emprego doméstico

O novo valor do salário mínimo passou a valer no dia 1º de janeiro de 2018, através de um decreto assinado pelo presidente no dia 29 de dezembro de 2017. O reajuste foi de R$ 17 (aumento de 1,81%) em relação ao valor passado, que era de R$ 937,00 e, atualmente, de R$ 954,00.

No emprego doméstico, o menor salário pago a um trabalhador, a partir do dia 1º de janeiro é de R$ 954,00, o que representa R$ 4,34 por hora. O novo valor será pago em fevereiro/2018, quando paga-se o salário referente a janeiro/2018.

Mudanças no eSocial na época do reajuste

O empregador precisará ficar atento na época do reajuste. Será preciso atualizar o salário mínimo do empregado na carteira de trabalho e no cadastro do eSocial, já que este não atualiza o reajuste automaticamente. Com isso, haverá impacto nos valores da guia DAE.

Será preciso que o empregador doméstico acesse o cadastro do empregado no eSocial, clique em “Dados Contratuais”, e informe o novo valor no campo “Remuneração Mensal”. No local “data de início”, o patrão deverá informar a seguinte data: 01/01/2018.

Mudanças no piso regional

Os estados de São Paulo (SP) – exceto localidades que possuem sindicato, Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC) e Paraná (PR) não terão reajuste no salário, pois possuem piso regional, que é equivalente ao “salário mínimo do estado”. Este deve ser maior que o salário mínimo nacional. Os valores são reajustados através de projeto de lei, com votação nas assembleias legislativas de cada estado.

O empregador precisa ficar atento na hora de contratar o empregado, pois não deve pagar o salário mínimo federal, o valor do pagamento deverá acompanhar o estabelecido no estado.

Para o empregador doméstico que reside em um desses locais, sugerimos que aguarde o valor do novo salário mínimo estadual.

Confira a previsão da data-base de cada estado para o reajuste:

Janeiro: Rio de Janeiro (RJ), Santa Catarina(SC) e São Paulo (SP);

Fevereiro: Rio Grande do Sul (RS);

Maio: Paraná (PR);

Cliente Doméstica Legal

Com exceção do plano Classic, o cliente Doméstica Legal terá o reajuste feito de forma automática na sua conta Doméstica Legal e no eSocial, para o empregado que receba abaixo de R$ 954,00.

O empregador que precisar de ajuda para atualizar o salário do empregado no eSocial, pode solicitar o auxílio da Doméstica Legal clicando aqui.


Quer ter mais tranquilidade e segurança nas suas obrigações de empregador? Seja um assinante e conte com uma assessoria especializada para manter sua empregada doméstica 100% dentro da lei.

  • reajuste salarial, salário mínimo

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