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  • 18 out 2016
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O que o empregador precisa saber sobre as férias vencidas da doméstica

O termo férias vencidas pode confundir os empregadores que não estão tão habituados com termos técnicos da área trabalhista. De forma prática, as férias vencidas nada mais são do que aquelas que o trabalhador já adquiriu o direito de gozar, porém ainda não tirou o período. A Doméstica Legal reuniu questões como: quando o empregado adquire direito de tirar férias? Quanto tempo o empregador tem para conceder as férias depois do empregado adquirir o direito?  Como agir quando o vínculo de emprego é rompido e a doméstica tem férias vencidas? Veja a seguir:

 

Quando o empregado doméstico adquire direito de tirar férias

Todo empregado formalizado adquire direito às férias quando completa o aniversário da sua admissão, ou seja ao completar um ano aquisitivo no mesmo emprego, isto vale também no emprego doméstico.    

O empregador, por sua vez, tem até 11 meses depois que o empregado adquire direito de tirar férias para concedê-las.

 

O empregado pode vender parte das suas férias ou dividir o período?

É um direito do empregado vender 10 dias das suas férias (abono pecuniário), se assim optar. Esta escolha equivale ao pagamento de 10 dias mais 1/3. Os 20 dias restantes deverão ser gozados em forma de descanso. Sendo assim, o empregado não poderá vender as suas férias integralmente.

O empregado pode requerer férias divididas, desde que solicite ao empregador por escrito, um mês antes de terminar o período aquisitivo a que ele terá direito.

Parágrafo 4º, artigo 17 da LC 150.

  • 4o O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo. 

 

Como agir se se o vínculo de emprego for rompido com férias vencidas?

Quando o empregado pedir demissão ou o empregador o demitir e existirem férias vencidas, em ambos os casos, o valor relativo às férias deverá ser quitado junto com a rescisão.

  • férias vencidas

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