Os empregadores domésticos que residem em cidades que contam com acordo coletivo, precisam fazer contribuição sindical anualmente. O vencimento da contribuição de 2017 foi no dia 30 de abril.
O responsável pelo pagamento do boleto de contribuição sindical é o próprio empregador e o valor do pagamento deve ser repassado para o empregado como desconto na folha de pagamento. Após a quitação do boleto, é indicado que os empregadores domésticos encaminhem cópias dos comprovantes dos recolhimentos para o Sindicato, acompanhadas da cópia da folha de pagamento que gerou o recolhimento, dentro do prazo de 30 dias após o vencimento, sob pena de sofrer ação de cobrança.
Caso você, cliente da Doméstica Legal, ainda não tenha feito sua contribuição de 2017, basta acessar o site e emitir o boleto. Confira o passo a passo de como emitir a contribuição sindical.
Para realizar o procedimento, orientamos que utilizem o navegador de internet “Internet Explorer ou Mozilla Firefox”.
Passo 1: Logar em nosso sistema utilizando o seu Login e senha pessoal.
Passo 2: Selecionar o empregado desejado clicando na “bolinha” ao lado do nome.
Passo 3: Clicar no botão “Iniciar rotinas trabalhistas”.
Passo 4: Clicar na opção “Pagamentos”.
Passo 5: Clicar na Sub opção “Mensal”.
Passo 6: Selecionar o mês da Contribuição Sindical, clicar no mês correspondente à Contribuição Sindical.
Passo 7: Clicar no botão “gerar Contribuição Sindical” ao lado esquerdo da tela.
Neste momento você será direcionada para o site da Caixa Econômica Federal, onde toda guia de contribuição deve ser emitida.
Passo 8: Informar o código verificador contido na janela ao lado e clicar no botão confirmar.
Obs.: O site da Caixa muita das vezes encontra-se com problemas sistêmicos. Orientamos que a quantidade de dígitos de validação deve ser 4 que são exibidos aleatoriamente.
Passo 9: Clicar no botão “Incluir Guia”.
Passo 10: No campo “Tipo de Identificação da Entidade” selecionar a opção “CNPJ”
Passo 11: Informar o CNPJ do Sindicato que representa sua empregada.
Obs: Poderá ser visualizado sindicato de sua região clicando aqui
Passo 11.1: Logo em seguida clicar no botão “Confirmar”
Passo 12: Verifique se o Sindicato exibido pelo sistema da Caixa é realmente o que sua empregada pertence. Caso seja, clique no botão “Confirmar”
Passo 13: Informe os dados que os sistema solicita:
- Data de vencimento: Data de vencimento da guia
- Exercício: Ano que se refere a guia
- Valor as Contribuição: Valor descontado no Recibo da empregada
- Nome/Razão Social: Nome DO EMPREGADOR (Tipo de Identificação do contribuinte: CPF
- CPF do Contribuinte: Número do CPF do EMPREGADOR (sem pontos ou sinais)
- CEP: CEP do EMPREGADOR (logo após informar o CEP clicar no botão “Buscar Endereço” e informar o número ou complemento.
- Código da Atividade do Contribuinte: Para Empregados domésticos o código será sempre “970”.
Obs: Os demais campos não devem ser preenchidos.