Ir para o conteúdo
  • Planos
  • Serviços
  • Contato
  • Ferramentas Gratuitas
  • Quem Somos
  • Informativos
  • Planos
  • Serviços
  • Contato
  • Ferramentas Gratuitas
  • Quem Somos
  • Informativos
Área do assinante
Contratar um plano
  • 25 ago 2022
  • Dicas

Patrão doméstico atrasou o pagamento das férias, e agora?

A legislação prevê que o pagamento das férias deve ser feito  até 2 dias antes do início do gozo, porém, alguns patrões podem atrasar esse pagamento. O valor deverá contemplar todas as remunerações devidas à trabalhadora durante o período aquisitivo, como horas extras, adicional, entre outros.

Contudo, o que os patrões não sabem é que correm sérios riscos, inclusive com a justiça do trabalho ao atrasar o pagamento das férias. 

 

O que acontece quando o patrão atrasa o pagamento das férias da doméstica?

O patrão doméstico que não faz o pagamento das férias no prazo estipulado por lei fica sujeito a pagar multa administrativa.

 

E as férias concedidas após o prazo? 

Quando as férias forem concedidas após os 12 meses seguintes ao vencimento do período de gozo das férias, o empregador deverá pagar em dobro a remuneração referente ao período. A base de cálculo do abono pecuniário acompanha a remuneração de férias. 

Também existe a dobra parcial de férias, que acontece quando algum ou alguns dias do período de gozo das férias ultrapassam o período concessivo.

 

Quando as férias devem ser concedidas a empregada doméstica? 

As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes à data em que o empregado tiver adquirido o referido direito. Esses 12 meses são o período concessivo, o período em que o empregador deve conceder férias a doméstica para que não haja pagamento em dobro das férias. 

 

E o cálculo de férias, como deve ser feito?

A Doméstica Legal publicou um Manual de Férias, com base na Lei das Domésticas, para abordar tudo o que o empregador e trabalhador doméstico precisam saber sobre as férias no emprego doméstico. 

Baixe o Manual de Férias gratuitamente

 

Tem problemas com as férias da doméstica?

Se você identificou alguma dúvida ou problemas nas férias da doméstica, fale com um de nossos consultores para identificarmos e solucionarmos isso. Fale com um especialista.

 

  • atraso de férias, Férias, pagamento de férias

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
Faltas Injustificadas No Trabalho Doméstico: Entenda os Direitos do Empregador

Faltas Injustificadas No Trabalho Doméstico: Entenda os Direitos do Empregador

18 de agosto de 2026
Acúmulo de Função no Trabalho Doméstico: O Que É e Quais Podem Ser as Consequências

Acúmulo de Função no Trabalho Doméstico: O Que É e Quais Podem Ser as Consequências

11 de agosto de 2026
O Que É Empregado Doméstico: Conheça As Funções Que Entram Nessa Categoria

O Que É Empregado Doméstico: Conheça As Funções Que Entram Nessa Categoria

4 de agosto de 2026

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (110) eSocial (144) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
NAVEGAÇÃO
  • Serviços
  • Planos
  • Blog
  • Contato
SERVIÇOS
  • Folha de pagamento
  • Admissão
  • Rescisão
  • Regularização
  • Auditoria eSocial
  • Consultoria
UTILIDADES
  • Ferramentas gratuitas
  • Nossos aplicativos
  • Salário mínimo para domésticas
  • Calculadora de salários
CONTATO
  • (21) 2518-3099
  • Comercial: (21) 99983-9304 (WhatsApp - somente mensagem)
  • SAC/Ouvidoria: (21) 97221-1399 (WhatsApp - somente mensagem)
  • contato@domesticalegal.com.br
  • Assessoria de Imprensa: mvigo@marcelavigo.com
  • Rua da Candelária, 79 - Rio de Janeiro / RJ
@ 2026 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
Termos de Uso

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar