Patrões e empregadas domésticas já podem entregar a Declaração Anual de Imposto de Renda 2022. O prazo final para envio é 29 de abril, sexta-feira, até 23h59min59s. O documento pode ser feito pelo computador ou pelo smartphone (Android e iOS), através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo, irá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 164,74, já o valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2021 pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – Trabalhadores rurais que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
5 – Teve em 31 de dezembro de 2021 a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
Quem não precisa apresentar a Declaração de Ajuste Anual?
1 – Pessoa física cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não excedam R$ 300.000,00 e em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos 1 a 4 relatados acima, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, onde tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
2 – A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.
3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2020.
Até quando posso entregar a minha declaração?
O prazo final para o envio da declaração é no dia 29 de abril, até 23h59min59s.
Como evitar a multa por atraso do Imposto de Renda?
Uma opção muito utilizada por quem deixa para última hora é o envio da Declaração Original ainda no prazo. Sem informações dos rendimentos tributáveis e outras informações, com a Declaração Original enviada no prazo é possível retifica-la posteriormente sem ter que pagar a multa. É importante ressaltar que após enviada, não é possível modificar a Declaração (modelo completo ou simplificado).
Como faço para baixar o programa?
Basta acessar o site da Receita Federal clicando aqui, e escolher a melhor opção para envio da declaração. É possível escolher para qual plataforma você deseja fazer o download do programa, seja para celular ou computador, e até mesmo fazer online, através do portal e-CAC, a novidade do ano.
Empregada doméstica precisa declarar Imposto de Renda em 2022?
As domésticas que se enquadrarem nas regras precisam sim, fazer a declaração. Não sabe como fazer? Nós te ajudamos. Clique aqui e saiba como.