A empregadora Vânia Kastrup entrou em contato com a Doméstica Legal, pois perdeu o prazo para entregar a DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Preocupada com a situação, a senhora Vânia buscou a ajuda da Doméstica Legal para resolver este problema. Veja o que aconteceu:
Por que este problema ocorreu?
A DIRF é feita pelo empregador doméstico para informar à Receita Federal, os rendimentos creditados ou pagos ao empregado durante o ano de 2017. Também informa o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte.
A declaração deveria ter sido apresentada pela senhora Vânia à Receita Federal até às 23h59min do dia 28 de fevereiro. Este vencimento foi para o ano de 2018. A multa pela entrega da DIRF em atraso é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%.
Como tudo foi resolvido
Ao entrar em contato com a Doméstica Legal explicando seu caso, logo identificamos o que tinha ocorrido com a senhora Vânia.
A nossa equipe deu todo o suporte para resolver o problema, realizou todos os procedimentos necessários com excelência, para que a cliente pudesse apresentar a DIRF com comodidade e segurança. Ao final do processo, a cliente pôde apresentar o documento através do programa da Receita Federal. É importante lembrar que a cliente já estava ciente dos juros pela entrega fora do prazo.
Tranquila com a resolução do problema, a senhora Vânia Kastrup fez questão de elogiar a equipe da Doméstica Legal.
Escrevo para elogiar as consultoras Luciana Vaccari, Viviane Martins e Alessandra Alves, que esclareceram todas as minhas dúvidas e resolveram as questões com atenção e eficiência. Obrigada!
São momentos como esses que mostram a importância do nosso trabalho. Através dos nossos serviço voltados para o empregador, também melhoramos a vida dos trabalhadores domésticos, gerando relações de trabalho com mais segurança, harmonia e profissionalismo.