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Doméstica Legal
  • 14 jun 2021
  • Dicas

Rescisão de contrato no trabalho doméstico: como sacar o FGTS?

Desde outubro de 2015, quando a Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) passou a ser válida, o empregador doméstico tem uma obrigação legal de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da empregada doméstica. Mensalmente o empregador doméstico recolhe na guia do eSocial 8% referente ao FGTS da doméstica, mais 3,2% já da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Contudo, uma dúvida recorrente é como sacar o FGTS, que a doméstica tem direito e o empregador também, em caso de rescisão. A Doméstica Legal listou quando ambos têm direito ao saque do FGTS.

É importante lembrar que para ter direito ao saque do FGTS, a empregada doméstica precisa estar formalizada e regularizada! Você é patrão doméstico e tem dúvidas sobre como fazer isso? Fale conosco clicando aqui.

 

Quando a empregada doméstica tem direito ao saque do FGTS?

A empregada doméstica que for dispensada pelo patrão sem justa causa tem direito a sacar o saldo FGTS pelo tempo trabalhado naquela residência. Para isso, é preciso ter em mãos o termo de rescisão e comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para dar entrada no saque munida de RG, CPF e Carteira de Trabalho.

É importante destacar que a multa de 40% já será inclusa nesse processo. A doméstica que tiver uma rescisão indireta também tem direito ao saque.

 

Quando o empregador doméstico tem direito a devolução do FGTS?

Existem algumas opções para o empregador doméstico ter direito a devolução da multa de 40% sobre o saldo do FGTS:

  1. Quando a empregada doméstica pede demissão (devolução de 40%);
  2. Quando a rescisão de contrato é em comum acordo (devolução de 50% sobre a multa);
  3. Demissão por término de contrato (devolução de 40%).

IMPORTANTE: o saldo do FGTS é um direito garantido por lei da empregada doméstica, o direito do patrão é somente à devolução da multa de 40%.

 

Como funciona a devolução da multa de 40% para o empregador doméstico?

Nas duas situações de rescisão de contrato: a pedido da doméstica ou comum acordo, o empregador deve seguir o seguinte passo a passo para rever o valor depositado da multa de 40%.

Comparecer a uma agência da Caixa Econômica de posse dos seguintes documentos:

  • Termo de Rescisão assinado;
  • Carta de Pedido de Demissão da doméstica;
  • Boletos Pagos + Comprovantes de Pagamento;
  • Formulário RDF (clique aqui para baixar) preenchido a caneta azul ou preta. Lembrando que os campos dos quais não tiver certeza, deverão ser preenchidos na própria agência;
  • Documentos Pessoais do empregador (RG, CPF e Comprovante de Residência);
  • O ressarcimento não é feito na hora, o valor será creditado no prazo informado na agência em uma conta de titularidade do empregador.
  • FGTS, fundo de garantia, rescisão

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