O reajuste salarial para as empregadas domésticas residentes no estado de São Paulo foi aprovado pela Lei nº 17.526, de 30 de março de 2022 no valor de R$ 1.284, válido a partir de 1º de abril. O salário mínimo em 2019 para os trabalhadores domésticos era R$ 1.163,55, com a mudança, houve um aumento de R$ 120,45.
Desta forma, por lei, nenhum patrão doméstico pode pagar um valor inferior a R$ 1.284 para a doméstica residente no estado, muito menos adotar o salário mínimo federal como pagamento para jornada de 44 horas semanais.
Pagamento a partir de 1º de abril de 2022
O reajuste não é retroativo, portanto, o novo valor deve ser pago até o 7º dia de maio.
Quais patrões domésticos precisam aplicar o reajuste?
Todos os patrões domésticos que os empregados trabalham em São Paulo com salário inferior a R$ 1.284 para jornadas de 44 horas semanais. Quem possui empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala, pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho, sem ultrapassar 6 horas diárias.
Patrão já paga acima do piso regional estabelecido? Saiba o que fazer!
Os patrões domésticos que já pagam mais do que o novo piso de R$ 1.284, não possui obrigação legal de reajustar o salário de seus funcionários. Contudo, é recomendado aplicar uma correção equivalente à inflação anual.
O eSocial precisa de atualização?
Para emitir o Documento de Arrecadação no eSocial (DAE) com o novo salário, os patrões domésticos precisam realizar a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.
Como fica o reajuste salarial para o cliente Doméstica Legal?
Os clientes da Doméstica Legal contam com um suporte trabalhista especializado em emprego doméstico. Para os assinantes do plano Personal e Exclusive, os consultores realizam as alterações necessárias e já enviam a DAE e os demais documentos com o novo salário.
Atualizações na carteira de trabalho
A Carteira de Trabalho do empregado doméstico deve estar sempre atualizada, inclusive com os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/04/2022, e no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso R$ 1.284. Como motivo da alteração informe “Ajuste anual”.