Foi publicado no Diário Oficial da União, o novo salário mínimo federal, o valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais) passou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2019. O reajuste foi de R$ 44,00, um aumento de 4,6% sobre o valor de R$ 954 que vigorou em 2018.
É importante lembrar que este salário também é válido para o emprego doméstico. Portanto, o empregador precisa ficar atento, pois o novo valor será pago na DAE de fevereiro/2019, quando paga-se o salário referente a janeiro/2019.
Alterações no Piso Regional
Os estados do Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC), Paraná (PR) e São Paulo (SP) (exceto localidades que possuem sindicato), ainda não terão reajuste no salário, pois possuem piso regional, que é equivalente ao “salário mínimo do estado”. Este será maior que o salário mínimo nacional. Os valores são reajustados através de projeto de lei, com votação nas assembleias legislativas de cada estado.
O empregador doméstico precisa de atenção no momento da contratação de um novo empregado, pois não deve pagar o salário mínimo federal. O salário deverá acompanhar o estabelecido no estado. Para o empregador que reside em um desses locais, é aconselhável que aguarde o valor do novo salário mínimo estadual.
Férias gozadas em Janeiro
Para os empregados que tiram férias em janeiro, que já foram pagas em dezembro, com o valor antigo, deverá ser calculado a diferença de férias com o valor atualizado e precisa ser pago até o 5º útil de fevereiro.
Mudança de salário na carteira de trabalho e no eSocial
O empregador doméstico precisa atualizar o novo salário mínimo federal do empregado na carteira de trabalho e no eSocial. Com isso, haverá impacto nos valores da guia DAE. Uma vez que o sistema não altera o valor automaticamente. Clientes da Doméstica Legal dos planos Personal e Exclusive não tem a necessidade de se preocupar, pois os nossos consultores atualizam o salário no sistema do eSocial e ainda orientam no momento da alteração da Carteira de Trabalho.
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