Quando se trata do 13º salário da empregada doméstica, é fundamental compreender as regras da guia DAE do eSocial, especialmente no que diz respeito ao parcelamento e às datas de pagamento.
Ao realizar o pagamento do 13º salário da empregada doméstica, muitos empregadores optam por dividir o valor em duas vezes — novembro e dezembro. A lei estipula que, ao parcelar o 13º salário, as duas partes devem ser iguais (50%), sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Encargos trabalhistas na segunda parcela do décimo terceiro salário
É essencial prestar atenção ao pagamento da segunda parcela, pois sobre o valor incidem encargos trabalhistas, incluindo INSS e FGTS. Desde 2015, esses recolhimentos devem ser feitos por meio da guia DAE do eSocial.
A segunda parcela, referente a dezembro, também possui tributos do salário normal e FGTS. No entanto, a guia DAE do INSS precisa ser paga separadamente.
Guia DAE do 13º salário
Aqui, é preciso destacar que o INSS referente à segunda parcela do 13º salário é pago por meio de uma guia separada. Identificada como guia de recolhimento do 13º salário, é disponibilizada no sistema do eSocial em dezembro, com vencimento em 05 de janeiro de 2024. Este guia abrange o INSS, Imposto de Renda (se aplicável) e o GILRAT sobre o 13º salário do empregado.
Data de pagamento da segunda parcela
A lei estabelece o dia 20 de dezembro para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Este ano, essa data coincide com uma segunda-feira.
Incidências sobre a primeira parcela do 13º salário
A guia de recolhimento da primeira parcela, paga em novembro, é emitida no mesmo mês, com vencimento para dezembro. As incidências incluem tributos do salário normal da competência de novembro e FGTS da primeira parcela do 13º salário. Em casos de adiantamento ou pagamento em parcela única, os encargos devem ser recolhidos no mesmo mês.
Como pagar a guia do 13º salário?
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