Qual é a maior dor de cabeça que um empregador doméstico pode ter? Se você pensou em sofrer uma ação trabalhista. Acertou! Nesta matéria disponibilizamos 3 dicas rápidas para o empregador doméstico que não quer, de forma alguma, sofrer uma ação por parte da empregada. É interessante ficar alerta aos pequenos detalhes, pois um simples descuido pode acarretar um grande problema.
1- Regularizar e formalizar a empregada doméstica
A regularização e a formalização são passos indispensáveis para não sofrer uma ação. Tanto o empregador que está em processo seletivo para encontrar a empregada doméstica, quanto o empregador que já utiliza dos serviços de sua funcionária há anos. A carteira precisa ser assinada desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que seja retroativo.
2- Controlar os horários da empregada doméstica
“É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo”. Este trecho pertence a Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o emprego doméstico, em seu artigo 12 ratifica a obrigatoriedade do empregador doméstico em realizar o controle de ponto do trabalhador.
3- Manter as rotinas trabalhistas em dia
Se o empregador não efetuar o pagamento de salário, férias, 13º salário, FGTS, multas e outros, ele está completamente vulnerável a sofrer uma ação trabalhista. Portanto, fique atento aos prazos, vencimentos das parcelas e realize todos os pagamentos.
Manter todas as obrigações e rotinas trabalhistas da empregada doméstica em dia, pode ser uma missão bem árdua. A Doméstica Legal pode facilitar a sua vida. Conheça o nosso serviço!