Ir para o conteúdo
  • Planos
  • Serviços
  • Contato
  • Ferramentas Gratuitas
  • Quem Somos
  • Informativos
  • Planos
  • Serviços
  • Contato
  • Ferramentas Gratuitas
  • Quem Somos
  • Informativos
Área do assinante
Contratar um plano
  • 25 set 2019
  • Notícia

4 maneiras para o empregador doméstico recuperar o número do recibo da entrega da declaração do Imposto de Renda

Todos os empregadores domésticos que declaram o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) recebem ao final do procedimento uma sequência de 12 números que identificam a declaração anual.  Este número é necessário para a renovação do código do eSocial, acompanhar o processamento de sua declaração pela internet ou até mesmo para fazer uma declaração retificadora.

Este número fica na 2ª folha do recibo de entrega:

Caso o empregador doméstico não consiga encontrar o número do recibo da entrega da declaração, a Doméstica Legal listou 4 maneiras diferentes para que o empregador possa recuperar esse documento. Veja quais são:

 

1- Procurar o contador ou responsável pela entrega da IR

Uma vez que a declaração foi produzida por um contador ou qualquer outra pessoa, o empregador deve entrar em contato com o mesmo para solicitar o recibo da declaração para identificar os 12 números.

 

2- Pessoalmente em uma das unidades da Receita Federal em todo o país

Por fim, se empregador doméstico não conseguiu recuperar a Declaração do IR pelo portal e-CAC, computador/dispositivos móveis ou com o contador.  Será necessário comparecer a uma das unidades de atendimento da Receita Federal espalhadas por todo o país. Confira as unidades de atendimento no site da Receita Federal!

 

3- Pelo computador ou dispositivo móvel utilizado para enviar a declaração

Caso a declaração tenha sido enviada a partir do computador, a informação está gravada na pasta do próprio computador criada no ano em que o contribuinte enviou a declaração. Para imprimir o recibo, o usuário deve acessar estes dados pelo próprio programa da Receita.

Desde 2013, os empregadores também podem utilizar smartphones, tablets e outros dispositivos móveis para fazer a declaração.

 

Sistema Android

Se o empregador utilizou o aplicativo do Imposto de Renda de um dispositivo com sistema operacional Android, após localizar o arquivo no celular, é necessário clicar sobre ele para acessá-lo.

 

Sistema iOS

Já se a declaração foi transmitida por meio de um dispositivo móvel com sistema operacional iOS, esses arquivos estarão na pasta de arquivos do programa do Imposto de Renda do aparelho. Para localizar, é necessário utilizar o iTunes.

Qualquer dúvida, o empregador doméstico pode entrar em contato com o telefone 146 da Receita Federal.

 

4- Por meio do portal e-CAC

Pelo portal e-CAC é importante possuir um cadastro prévio com código de acesso ou um certificado digital. Acesse o portal e-CAC.

É importante lembrar que o empregador que não possuir esse cadastro prévio deve tentar uma das três opções acima.

  • eSocial, imposto de renda

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
Faltas Injustificadas No Trabalho Doméstico: Entenda os Direitos do Empregador

Faltas Injustificadas No Trabalho Doméstico: Entenda os Direitos do Empregador

18 de agosto de 2026
Acúmulo de Função no Trabalho Doméstico: O Que É e Quais Podem Ser as Consequências

Acúmulo de Função no Trabalho Doméstico: O Que É e Quais Podem Ser as Consequências

11 de agosto de 2026
O Que É Empregado Doméstico: Conheça As Funções Que Entram Nessa Categoria

O Que É Empregado Doméstico: Conheça As Funções Que Entram Nessa Categoria

4 de agosto de 2026

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (110) eSocial (144) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
NAVEGAÇÃO
  • Serviços
  • Planos
  • Blog
  • Contato
SERVIÇOS
  • Folha de pagamento
  • Admissão
  • Rescisão
  • Regularização
  • Auditoria eSocial
  • Consultoria
UTILIDADES
  • Ferramentas gratuitas
  • Nossos aplicativos
  • Salário mínimo para domésticas
  • Calculadora de salários
CONTATO
  • (21) 2518-3099
  • Comercial: (21) 99983-9304 (WhatsApp - somente mensagem)
  • SAC/Ouvidoria: (21) 97221-1399 (WhatsApp - somente mensagem)
  • contato@domesticalegal.com.br
  • Assessoria de Imprensa: mvigo@marcelavigo.com
  • Rua da Candelária, 79 - Rio de Janeiro / RJ
@ 2026 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
Termos de Uso

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar