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  • 31 maio 2021
  • Notícia

Corpus Christi é feriado para a empregada doméstica?

No dia 3 de junho de 2021(quinta-feira), é comemorado o dia de Corpus Christi. Pela lei, a data não é considerada feriado nacional, mas, apesar disto, em algumas regiões consideram-se feriados municipais e ponto facultativo.

Os feriados municipais são normalmente estabelecidos em diversas comemorações. Neste caso, a data de Corpus Christi é uma comemoração cristã. Para confirmar as datas, que variam de acordo com cada localidade, é necessário consultar individualmente os sites oficiais dos governos e prefeituras.

 

A Doméstica Legal reuniu uma lista das cidades onde Corpus Christi é feriado municipal

Além ParaíbaAlfenasAlmirante Tamandaré
AmericanaAracajuAraçariguama
AraçatubaAraxáArroio dos Ratos
AscurraAtibaiaBalneário Camboriú
Barra MansaBarueriBelo Horizonte
BetimBlumenauBom Despacho
BotucatuBotuveráBrasília
BrusqueCacondeCamboriú
Campina GrandeCampinasCampo Bom
Campo GrandeCampo Limpo PaulistaCampo Mourão
Campo NovoCampos dos GoytacazesCapinzal
CaraguatatubaCaratingaCariacica
Carlos ChagasCarmópolis de MinasCarutapera
CascavelCatalãoCatas Altas
CentenárioChapadaChapadão do Sul
ChapecóColinaConfins
ContagemCriciúmaCruzeiro do Oeste
CuiabáCuritibaDiadema
DiamantinaDom PedritoDona Emma
Doutor PedrinhoDuque de CaxiasEmbu-Guaçu
Embu das ArtesFaxinal do SoturnoFazenda Vilanova
Feira de SantanaFlorianópolisFortaleza
Foz do IguaçuFrederico WestphalenGaranhuns
GaropabaGaruvaGaspar
GoiâniaGuarabiraGuaratinguetá
GuarujáGuaxupéHolambra
IçaraIgarapéIgaratinga
IjuíIlha CompridaIlhabela
IndaialIpatingaItaara
ItabiraItajaíItajubá
ItapetiningaItapeviItapira
ItaquaquecetubaItatiaiaItatinga
ItobiItuItuiutaba
ItupevaJaboticabalJanaúba
Jaraguá do SulJoinvilleJuara
Juiz de ForaJundiaíLages
Lagoa SantaLauro MüllerLeme
Lindóia do SulLinsLondrina
LouveiraMaceióMandaguaçu
MarianaMarilândiaMaringá
Mato CastelhanoMauáMirante do Paranapanema
MissalMogi das CruzesMonte Mor
MontenegroNão-Me-ToqueNatal
NavegantesNova PáduaNova Prata
Nova TrentoNovo HamburgoNovo Horizonte
OsascoOuro PretoPalhoça
PalmitalPalotinaParanaguá
ParnaíbaParobéPatos de Minas
Pedro LeopoldoPetrópolisPilar
PindamonhangabaPiranhasPiratuba
PlanaltoPompéiaPorto Alegre
Pouso AlegrePresidente LucenaPresidente Prudente
QuatáQuatro BarrasRafard
RanchariaRestinga SêcaRibeirão Pires
Ribeirão PretoRio ClaroRio Grande da Serra
RodeioRondonópolisSalvador
Santa BárbaraSanta Bárbara de GoiásSanta Rosa de Viterbo
Santana de ParnaíbaSanto AndréSantos Dumont
São Bernardo do CampoSão Caetano do SulSão Carlos
São CarlosSão Francisco do CondeSão Gotardo
São JerônimoSão João BatistaSão João del Rei
São José do CedroSão José do Rio PretoSão José dos Campos
São José dos PinhaisSão Luiz GonzagaSão Mateus
São PauloSão Sebastião do ParaísoSão Simão
São VicenteSaúdeSobral
SonoraSorrisoSurubim
SuzanoTaboão da SerraTaió
TapiraTaubatéTelêmaco Borba
TeresinaTerra RoxaTrombudo Central
TubarãoUbáUberlândia
UbiratãUmuaramaUnaí
Vargem BonitaVárzea GrandeVenâncio Aires
VianaVideiraVila Velha
Vitória

 

Remuneração Feriado

A remuneração em dia de feriado deve ser calculada com base em 1 dia de trabalho em dobro. Outra opção é conceder uma folga compensatória em um dia que haveria expediente normal, porém, a compensação deve acontecer no mesmo mês. O empregador deverá considerar o endereço em que o serviço doméstico é prestado e não o endereço da residência do trabalhador.

É importante lembrar que o dia 4 de junho (sexta-feira) é considerado dia útil normal.

 

  • empregada doméstica, Feriado

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