Com o encerramento do mês de outubro, o empregador doméstico precisa ficar atento ao prazo para pagar os encargos do eSocial e o salário do seu trabalhador doméstico.
Não perca o prazo de pagamento destas obrigações para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação com seu empregado.
Dia 7 de novembro, quinta-feira: pagamento de salário
Esta é a data limite para pagamento de salário dos empregados domésticos referente ao mês de outubro.
A legislação prevê que o salário do empregado deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.
Dia 7 de novembro, quinta-feira: pagamento da guia do eSocial
Esta é a data limite para pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de outubro.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil.
Dia 29 de novembro, sexta-feira: pagamento do 13º salário
Também faz parte do pagamento de novembro, a primeira parcela referente ao 13º salário, que vence no dia 30 de novembro. O empregador tem a opção de parcelar em duas vezes (novembro e dezembro) ou fazer o pagamento em uma única parcela, o prazo limite também é até o dia 30. É preciso atenção para não perder a data. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para último dia útil.
Calendário do empregador doméstico 2019
A Doméstica Legal preparou um guia para o empregador doméstico poder se manter atualizado durante o ano e não perder nenhuma data importante.