Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 08 jan 2020
  • Dicas

Apresentadora de TV sofre ação trabalhista por não pagamento de horas extras a empregada doméstica durante viagem de férias

No início do ano é comum o empregador doméstico viajar, ainda mais se tiver filhos pequenos. As férias escolares é o momento perfeito para a família se reunir e passar um tempo juntos, mas o patrão pode precisar dos serviços da empregada ou da babá, e é possível e permitido por lei que um acordo de viagem seja feito.

Existem regras que precisam ser seguidas para que a lei não seja infringida e acabe afetando a relação com a doméstica, como no caso da apresentadora de televisão Eliana, que está respondendo a uma ação trabalhista por parte da ex-babá da família, reivindicando o pagamento de horas extras, cobrança por supostos não pagamentos de diárias em viagem internacional e o pagamento irregular de diárias durante eventos e finais de semana.

O que o empregador doméstico deve evitar para não sofrer uma ação trabalhista?

Quando o empregador e a doméstica têm um acordo de viagem, é preciso atenção às regras. A empregada deverá receber, além do salário normal, um acréscimo de 25% sobre o valor da hora trabalhada durante a viagem. Mesmo em viagem, a trabalhadora deverá ter o horário de descanso preservado, 1 hora de intervalo para almoço e 11 horas de interjornada (pausa para descanso entre o fim do expediente o e início de outro), não podendo ficar à disposição do empregador.

O que a lei das domésticas diz sobre horas extras?

A Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a Lei das Domésticas, estabelece que a empregada poderá fazer, no mínimo, 10 horas de trabalho diário. Em caso de contrato de trabalho com 8 horas diárias, a trabalhadora poderá fazer até 2 horas extras por dia.

O caso da apresentadora segue em sigilo de justiça, mas o empregador doméstico pode se prevenir quanto a possíveis problemas durante sua viagem de férias em família. A Doméstica Legal possui consultores especializados em legislação do emprego doméstico e uma consultoria presencial (para o Rio de Janeiro) e via telefone para esclarecer todas as dúvidas do patrão doméstico. Estamos prontos para te ajudar. Fale conosco aqui!

  • ação trabalhista, Férias, horas extras

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
gestão

A importância da gestão eficiente da folha de pagamento de empregados domésticos

20 de agosto de 2025
confere guia

Atenção, empregador doméstico: o esquecimento do DAE pode custar caro

19 de agosto de 2025
obrigações do empregador doméstico em agosto

Quais são as obrigações do empregador doméstico em agosto de 2025?

31 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar