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  • 27 fev 2020
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Nova mudança na tabela de INSS do trabalho doméstico 2020

A tabela de INSS do trabalhador doméstico sofre nova alteração em 2020, a partir de 1º de março entram em vigor as novas alíquotas de contribuição, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. A Doméstica Legal chama a atenção dos empregadores e trabalhadores domésticos, pois é precisa ficar alerta, uma vez que a contribuição para a Previdência Social pode variar conforme o salário da empregada doméstica.

Desde janeiro, esta é a segunda mudança na tabela de INSS, com isso, ações trabalhistas podem acontecer, pois os empregadores são os responsáveis pelo desconto e recolhimentos de ambos os lados: da parte da empregada doméstica e da própria parte no DAE – a guia do eSocial. Uma vez que os empregadores domésticos não efetuarem esse recolhimento, ele será multado e, em outros casos, acionado pela Receita Federal.

Confira a tabela válida em 1º de março:

É importante destacar que essas alíquotas serão cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem sobre cada faixa de remuneração do segurado.  

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.045,00 7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 12%
de 3.134,41 até 6.101,06 14%

Conheça os salários vigentes no emprego doméstico em 2020

Como fica o pagamento de fevereiro?

O empregador doméstico tem até o dia 06 de março para pagar o salário do mês de fevereiro e a guia do eSocial. A competência março com o novo reajuste deverá ser paga no mês de abril.

Cliente Doméstica Legal

Nossos clientes podem ficar despreocupados quando o assunto é a folha de pagamento de sua doméstica. Todos os ajustes serão feitos de forma automática pelos consultores do plano Personal e Exclusive.

  • empregador doméstico, INSS, trabalho doméstico

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