Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 11 dez 2015
  • Dicas

Como conceder férias ao empregado doméstico quando o patrão quer viajar no fim de ano

Durante as festas de fim de ano muitos empregadores viajam e alguns não precisam dos serviços de seus empregados domésticos durante este período. Uma das opções adotadas é conceder férias ao trabalhador, mas alguns cuidados precisam ser tomados para se manter dentro da lei e não prejudicar a relação de emprego.

 Empregado com menos de um ano de casa

O direito de gozar férias é concedido pela lei a partir de 12 meses de serviços contínuos prestados para a mesma pessoa ou família. Se o empregado ainda não completou este período é inconstitucional conceder às férias. Se esta for a situação do trabalhador doméstico e ainda assim o empregador quiser dispensar seus serviços durante o período em que viaja, existe a alternativa de oferecer descanso remunerado.

O empregado não poderá ser prejudicado em seu salário e nem tampouco em seu tempo de férias a serem desfrutadas quando completar os 12 meses. Isto acontece porque para a lei a decisão de conceder as folgas partiu do patrão por liberalidade.


Empregado com férias vencidas

Se o empregado já possuir férias vencidas, então o empregador poderá optar por estabelecer o período de acordo com sua viagem, ou o que for mais cômodo para a família. Para isto, será necessário que o patrão comunique o trabalhador sobre o período de suas férias com 30 dias de antecedência. Existe ainda a opção de fracionar às férias em dois períodos, desde que um deles tenha o mínimo de 14 dias de duração.

Vale lembrar que a decisão com relação ao período em que o empregado gozará férias é exclusivamente do patrão e atende aos seus interesses.


Empregado com jornada parcial

Os empregados que trabalham em jornada parcial, ou seja, até 30 horas semanais também devem ser notificados sobre as férias com 30 dias de antecedência. A particularidade deste regime está no tempo de gozo que varia de acordo com a jornada expressa no contrato de trabalho.

 

  • Adiantamento de férias, Férias

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
gestão

A importância da gestão eficiente da folha de pagamento de empregados domésticos

20 de agosto de 2025
confere guia

Atenção, empregador doméstico: o esquecimento do DAE pode custar caro

19 de agosto de 2025
obrigações do empregador doméstico em agosto

Quais são as obrigações do empregador doméstico em agosto de 2025?

31 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar