Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
Doméstica Legal
  • 30 abr 2020
  • Notícia

Benefício emergencial: empregadores têm até o dia 4 de maio para fazer comunicado ao Ministério da Economia

Os empregadores domésticos que firmaram acordo com o trabalhador até o dia 24 de abril, para suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e salário, têm até 4 de maio para fazer o comunicado ao Ministério da Economia da sua decisão, conforme a PORTARIA SEPRT Nº 10.486 DE 22 DE ABRIL DE 2020. Com o comunicado feito ao Ministério da Economia, eles têm até 30 dias para analisar o pedido e dar uma resposta, esta é uma das medidas aprovadas pelo governo para a preservação de emprego.

Por meio desta ação, os trabalhadores ficam assegurados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, complementação salarial concedida pelo governo.

Saiba como fazer o comunicado pelo site clicando aqui

 

Posso aderir essas medidas por quanto tempo?

O empregador que suspender o contrato de trabalho, poderá fazer isso por até 60 dias, já o empregador que reduzir a jornada e salário, poderão fazer isso por até 90 dias.

 

Quando o empregado irá receber o benefício?

Após firmar o acordo com o empregado, o empregador deverá fazer o comunicado ao Ministério da Economia em até 10 dias, só assim a decisão do patrão terá validade a partir da data que for informado. Então, o trabalhador vai receber o salário normal até a data em que a informação sobre o acordo foi efetivamente prestada.

A primeira parcela do benefício emergencial será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo.

 

Não comuniquei o Ministério do Trabalho no período adequada, o que acontece?

O benefício só será pago ao trabalhador em 30 dias após a data da informação, então o empregador será o responsável pelo pagamento da remuneração até a data da comunicação, para que o trabalhador não seja prejudicado.

 

Precisa de ajuda para fazer a comunicação?

A Doméstica Legal tem um serviço de consultoria por telefone para ajudar os empregadores a fazerem o comunicado no site do Ministério da Economia. Para saber mais, confira os nossos serviços disponíveis clicando aqui.

  • benefício emergencial, Ministério da Economia, redução de jornada, redução de salário

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
eSocial doméstica

Obrigações do mês para o empregador doméstico: seu checklist atualizado

29 de abril de 2025
DET

Empregador doméstico: fique atento às notificações do Ministério do Trabalho pelo DET

28 de abril de 2025
dia da empregada doméstica

Dia da Empregada Doméstica: valorize quem cuida do que é essencial

27 de abril de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Doméstica Legal
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar