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  • 15 jul 2020
  • Notícia

Recontratação no trabalho doméstico durante a pandemia pode ser feita sem limite de tempo

Foto: Ana Volpe/Agência Senado

Quando o trabalhador é mandado embora sem justa causa, o empregador doméstico precisa aguardar o período de 90 dias caso queira recontratá-lo. Essa medida legal é para evitar possíveis fraudes, onde o trabalhador saca o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego, voltando a ser contratado logo depois com o salário reduzido.

Em tempo do Covid-19, o empregador doméstico tem se visto em situações inusitadas e inesperadas. Mesmo com medidas aprovadas pelo governo, alguns patrões domésticos tiveram sua renda afetada, e estão optando por dispensar a doméstica nesse momento.

Com base no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ficou estabelecido que enquanto o período de pandemia persistir, o empregador que mandou o empregado embora sem justa causa, poderá recontratá-lo sem ter que aguardar o período de noventa dias.

Quais são as regras para a recontratação?

O trabalhador doméstico só poderá ser recontratado se o empregador mantiver o mesmo acordo, benefícios (se houver) e contrato de trabalho de quando ele foi mandado embora. Lembrando que a rescisão do contrato precisa ter sido sem justa causa.

A Doméstica Legal não recomenda que seja feito um novo contrato de experiência.

Até quanto essa medida será válida?

Enquanto durar o período de calamidade pública causada pelo coronavírus, a previsão é até 31 de dezembro deste ano. Após esta data, volta a valer a regra que proíbe a recontratação do mesmo funcionário antes de 90 dias.

Precisou dispensar o empregado e está tendo dificuldades com a rescisão?

A Doméstica Legal tem um serviço exclusivo pensando no trabalho que o empregador vai ter na hora de fazer a rescisão do empregado doméstico. Entre em contato conosco e vamos conversar! É só clicar aqui.

  • coronavírus, COVID-19, pandemia, recontratação

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