O uso da máscara é obrigatório enquanto o período de pandemia durar, e essa regra também é válida no emprego doméstico. Mas aí surge a grande dúvida: o empregador é obrigado a fornecer máscaras para a doméstica trabalhar em sua residência? A resposta é sim! Assim como o empregador deve conceder equipamentos de proteção individual (EPIs), deve também fornecer máscaras descartáveis ou artesanais para que a doméstica cumpra a sua rotina de trabalho.
Ou seja, a empregada e o empregador doméstico são obrigados a utilizarem máscaras descartáveis? Entenda!
A empregada doméstica é obrigada a usar máscara durante o exercício do trabalho?
Sim, ela é a obrigada a utilizar a máscara. O descumprimento da obrigação poderá gerar multa definida e regulamentada conforme penalidades instituídas por lei:
- a) a reincidência do infrator;
- b) a ocorrência da infração em ambiente fechado, hipótese que será considerada como circunstância agravante;
- c) a capacidade econômica do infrator.
Será estabelecido a forma de fiscalização e o valor para a multa, que será utilizado obrigatoriamente em ações e serviços de saúde.
O empregador doméstico é obrigado a usar máscara enquanto a doméstica trabalha?
Sim, o mesmo se aplica ao empregador doméstico. Só que tem mais! Caso o empregador esteja contaminado e transmita o vírus a empregada doméstica, pode ser caracterizado doença ocupacional e o empregador poderá ser multado pelos órgãos fiscalizadores.
Saiba mais sobre o Covid-19 como doença ocupacional no emprego doméstico
Quais outros cuidados deve-se ter durante a rotina de trabalho doméstico?
Estamos vivendo um período de intensas e constantes mudanças. Precisamos nos adaptar rápido ao novo normal do mundo e saber lidar com as situações impostas pela nova realidade que temos enfrentado frente à uma pandemia.
Para ajudar o empregador e a empregada doméstica nesse novo processo de adaptação, construímos um infográfico com as principais informações que vocês precisam nesse momento.
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