O carnaval não é feriado nacional e em 2021, devido a pandemia, o feriado que costumava ser prolongado sofreu mudanças que impacta diretamente o emprego doméstico e seus trabalhadores. É preciso atenção redobrado durante o período que seria considerado carnaval, pois alguns municípios e estados adotaram suas próprias regras quanto ao feriado.
No Rio de Janeiro somente é considerado feriado no dia 16, terça-feira. Portanto o empregador deve dar folga a doméstica nesse dia. Porém se o empregador, em comum acordo com a doméstica, quiser que ela trabalhe nesse dia, deverá pagar o dobro ou dar uma folga compensatória. Em São Paulo não haverá ponto facultativo e nem feriado.
Nos municípios, os empregadores precisam observar a legislação vigente no site da prefeitura para verificar se algum dia do período de Carnaval será fixado como feriado.
A doméstica pode trabalhar em dia de feriado?
Se em algum estado ou município for fixado feriado e o empregador solicitar os serviços do trabalhador doméstico, a remuneração do dia de trabalho deverá ser paga em dobro.
Folga no período de carnaval pode ser compensada?
Sim. Caso o empregador dê folga nos dias de carnaval em lugares onde não é feriado, poderá exigir que essas horas sejam compensadas posteriormente.
Carnaval 2021
O período de carnaval será nos dias 13 (sábado), 14 (domingo), 15 (segunda-feira e 16 (terça-feira). A quarta-feira de cinzar que cai no dia 17, não é feriado! Sendo, portanto, ponto facultativo, até as 14 horas, somente para as repartições públicas federias. Não sendo aplicado ao emprego doméstico.