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  • 04 nov 2021
  • Notícia

Final de novembro é o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º

Todos os anos, nós abordamos o pagamento do 13° salário em nosso blog. Este ano, devido à pandemia, onde muitos patrões domésticos aderiram à suspensão do contrato, alguns pontos precisam de atenção nesse momento.

O 13º salário é um direito garantido a todo trabalhador de carteira assinada, inclusive o doméstico. Para receber, a empregada doméstica precisa ter pelos menos 15 dias trabalhados no mês, de carteira assinada. O pagamento do 13º salário pode ser feito em duas parcelas ou de maneira integral, por isso o empregador precisa ficar atento para não perder os prazos e pagar multa. Esta é administrativa e é o governo que recebe o valor.

 

Prazos para o pagamento do 13º salário.

 

Pagamento em duas parcelas

30 de novembro: pagamento da primeira parcela

20 de dezembro: pagamento da segunda parcela

 

Pagamento integral em única parcela

30 de novembro: essa é a data limite para o empregador que desejar pagar o 13º de uma única vez

 

Como fazer o cálculo do 13º salário?

O 13º é calculado de acordo com os avos trabalhados no ano vigente. Os avos correspondem aos meses, considerando sempre o período de janeiro a dezembro vigente. Em resumo, para cada mês trabalhado durante esse período, equivale a 1 avo. Se o empregado trabalhou 12 meses, têm direito a receber 12/12 avos.

 

E quem teve o contrato de trabalho suspenso devido à pandemia?

Empregados domésticos que tiveram o contrato suspenso durante a pandemia irão receber somente os avos correspondentes aos meses trabalhados. Quem teve o contrato suspenso não irá receber os avos correspondentes ao período de suspensão.

 

Reajuste salarial durante o ano para o empregado

Este ano tivemos aumento do salário mínimo federal. O patrão doméstico deve ficar atento aos pisos regionais para categoria. Se o salário do trabalhador doméstico sofreu reajuste em 2021, o cálculo do 13º salário deverá ser feito de acordo com o salário bruto atual.

 

Afastamentos registrados pelo INSS durante o ano vigente

No caso de afastamento por licença-maternidade e este se estender por 120 dias, como por exemplo: de 14 de janeiro de 2021 até 13 de maio de 2021, os tributos do 13º salário serão recolhidos da seguinte forma:

1 – O empregador pagará 08/12 avos de 13º (caso a empregada tenha permanecido no trabalho até dezembro de 2021) e a Previdência Social pagará 4/12 avos, totalizando 12/12 do 13º salário;

2- Durante a licença-maternidade o empregador não arca com o INSS do empregado, ou seja, somente com o FGTS compulsório, e o FGTS – a mesma regra vale para o 13º salário;

3- Em caso de a empregada ter permanecido no trabalho após a licença-maternidade, quando o empregador emitir a DAE da segunda parcela do 13º salário, deverá ficar atento ao recolhimento deste evento junto a guia do décimo terceiro, caso contrário, ele ficará inadimplente;

É importante destacar que no caso da licença-maternidade, mesmo ela sendo paga pela Previdência Social e até mesmo seus avos de 13º referente ao período, o empregador terá o encargo do FGTS e MULTA correspondente a 12/12 avos. Pois no período da licença, o FGTS foi pago normalmente.

Adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias

É um direito de o empregado doméstico pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário ao tirar férias. Porém só é valido para férias gozadas a partir do mês de fevereiro de cada ano. Quem tira férias em janeiro não tem direito a antecipação.

Tributos pagos sobre o 13º salário

Na a primeira parcela incide somente o FGTS (8%) e a antecipação da multa do FGTS (3,2%).

Já na segunda parcela, o empregador deve ficar atento, pois incidem o INSS do trabalhador e empregador, mais o seguro acidente de trabalho no valor de 0,8% equivalente ao valor total d o 13º salário (somando a parcela 1 e 2), o Imposto de Renda (se houver), o FGTS e a antecipação da multa sob o valor pago da segunda parcela.

Vale lembrar que às horas extras, as horas extras noturnas e o adicional noturno são computados para o cálculo. O adicional noturno, feito de forma integral durante o ano inteiro, terá incidência de forma integral, incorporando automaticamente ao valor do 13º salário.

Está precisando de ajuda neste assunto? Entre em contato com a gente! Temos planos e serviços para todos os momentos da relação trabalhista.

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