Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 09 nov 2021
  • Dicas

Folha de ponto diminui risco de ação trabalhista

Vale lembrar que o trabalhador doméstico tem como jornada de trabalho 44 horas semanais, se solicitado pelo empregador, pode fazer hora extra equivalente a 2 horas a mais das 8 horas trabalhadas por dia, segundo a Lei Complementar nº 150/2015 ( Pec das Domésticas). Quando o empregado trabalha além da jornada contratada, ele tem direito ao adicional de pelo menos 50%. No entanto, a falta de pagamento dessa verba é uma das causas trabalhistas mais comuns.

O controle da jornada é obrigatório conforme a Lei Complementar nº 150/2015. O patrão tem que fazer o controle das horas trabalhadas pelo trabalhador doméstico. Este controle pode ser feito por meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. O empregador deve registrar sempre o horário de chegada, almoço e saída. Isso dá segurança para o empregado e patrão. A trabalhadora vai cumprir a jornada que está dentro da lei, incluindo as horas extras ou descontos de horas, quando houver. O patrão, por sua vez, terá segurança de não sofrer uma ação trabalhista.

É importante ressaltar que o empregado contratado com jornada de 12 horas por 36 não pode fazer horas extras. Ele deve ter 36 horas de descanso entre uma jornada e outra e não pode permanecer por mais de 12 horas na residência do empregador no dia de trabalho.

O trabalhador admitido com jornada parcial de trabalho, não pode ultrapassar 6 horas diárias de trabalho – mesmo somando as horas extras.

No intuito de ajudar o patrão doméstico, a Doméstica Legal criou o Ponto Legal. Ele está disponível no site. Clique aqui e conheça!

Tem mais dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco. Nossa equipe é formada por consultores com grande experiência no emprego doméstico.

  • empregada doméstica, emprego doméstico, folha de ponto

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
obrigações do empregador doméstico em agosto

Quais são as obrigações do empregador doméstico em agosto de 2025?

31 de julho de 2025
direitos do empregador na demissão do empregado doméstico

Empregado pediu demissão? Entenda os direitos do empregador doméstico

22 de julho de 2025
rescisão sem justa causa no emprego doméstico

Rescisão sem justa causa no emprego doméstico: quais são os deveres do empregador?

22 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar