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  • 13 abr 2022
  • Notícia

Imposto de Renda pessoa física tem prazo de entrega estendido

Imposto de Renda pessoa física tem prazo de entrega estendido, a nova data para envio das informações é 31 de maio de 2022, terça-feira. O prazo anterior era 29 de abril. A prorrogação se deu porque a Receita Federal teme que devido aos efeitos da pandemia a população possa ter dificuldades com o preenchimento correto e envio das declarações, ainda mais que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Quem não realizar a declaração ou entregá-la fora do prazo, irá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 164,74, já o valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2021 pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – Trabalhadores rurais que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
5 – Teve em 31 de dezembro de 2021 a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

 

Como evitar a multa por atraso do Imposto de Renda?

Uma opção muito utilizada por quem deixa para última hora é o envio da Declaração Original ainda no prazo. Sem informações dos rendimentos tributáveis e outras informações, com a Declaração Original enviada no prazo é possível retificá-la posteriormente sem ter que pagar a multa. É importante ressaltar que após enviada, não é possível modificar a Declaração (modelo completo ou simplificado).

 

Empregada doméstica precisa declarar Imposto de Renda em 2022?

As domésticas que se enquadrarem nas regras precisam sim, fazer a declaração. Não sabe como fazer? Nós te ajudamos. Clique aqui e saiba como.

  • imposto de renda, imposto de renda 2022

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