Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 13 out 2022
  • Notícia

O eSocial no emprego doméstico completa 7 anos em outubro e ainda apresenta erros e deficiências

O eSocial completa sete anos desde sua criação em outubro. Criado pelo Decreto nº 8373/2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), ajudou no processo de formalização dos profissionais da categoria. Através dele, o patrão doméstico emite o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) — uma guia única para recolhimento dos impostos e encargos do emprego doméstico como: INSS (do empregado e patrão), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a antecipação da multa de 40% do FGTS em demissão sem justa causa, o seguro em caso de acidente de trabalho, mais o imposto de renda (se houver).

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um sistema eletrônico por meio do qual todos os empregadores precisam enviar suas declarações trabalhistas, previdenciárias e tributárias para os órgãos governamentais.

É preciso entender que para manter um trabalhador, ele precisa ter o registro na carteira de trabalho e estar cadastrado no eSocial! Este cadastro é obrigatório, pois é o único meio de emitir o DAE e também realizar a folha mensal de pagamento do trabalhador doméstico com férias, 13º salário e até mesmo calcular a rescisão.

 

Erros do eSocial que prejudicam patrão e trabalhador doméstico 

Mesmo após 7 anos de seu lançamento, o sistema do governo ainda apresenta muitos erros e deficiências, e pode prejudicar o patrão que não tem conhecimento aprofundado da ferramenta. 

Alguns erros induzidos pelo sistema são cruciais em caso de ação trabalhista. Prejudicando o patrão doméstico de diversas maneiras. Além de trazer transtornos para  o trabalhador. Estes são os erros encontrados no eSocial:

  • Erro no cálculo do Imposto de Renda; 
  • Férias antecipadas;
  • Erro de ticket; 
  • Comunicação com a Caixa Econômica; 
  • Comunicação com a Receita Federal; 
  • Problemas nos cálculos;
  • Controle de ponto;
  • Não calcula média de férias;
  • Não calcula média de 13º salário;
  • Não calcula média do aviso-prévio;
  • Não existe verba para desconto e não calcula pensão alimentícia.

 

O que esses erros querem dizer?

Para que o patrão e o trabalhador doméstico possam entender de uma vez por todas onde e quais são os problemas da plataforma e como resolvê-los para não correr riscos com a justiça do trabalho, criamos um Guia de erros e deficiências no eSocial doméstico. Neste arquivo — gratuito — é possível encontrar orientações sobre os riscos que o sistema do governo oferece, visto que ainda possui diversas deficiências, levando muitas vezes ao erro — prejudicando o patrão e até mesmo o trabalhador. Baixe o guia gratuitamente.

É importante destacar que, para não ter problemas com a Receita Federal e a justiça do trabalho, o patrão doméstico conheça bem o sistema e seus erros e deficiências, pois a plataforma não sinaliza nenhuma informação lançada incorretamente como férias antecipadas.

  • eSocial

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
gestão

A importância da gestão eficiente da folha de pagamento de empregados domésticos

20 de agosto de 2025
confere guia

Atenção, empregador doméstico: o esquecimento do DAE pode custar caro

19 de agosto de 2025
obrigações do empregador doméstico em agosto

Quais são as obrigações do empregador doméstico em agosto de 2025?

31 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar