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  • 09 dez 2022
  • Notícia

13º salário da empregada doméstica: segunda parcela deve ser paga em dezembro. Atenção para o prazo!

Ao realizar o pagamento do 13º salário da empregada doméstica, muitos patrões escolhem dividir o pagamento em duas vezes — 30 de novembro e 20 de dezembro. A lei determina que quando o 13º salário for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%). A primeira parcela deve ser paga no dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. As datas podem sofrer variações se o dia cair em feriado ou final de semana. 

Contudo, é preciso atenção no pagamento da segunda parcela, pois sobre o valor incidem encargos trabalhistas: INSS e FGTS. Desde 2015, estes recolhimentos devem ser feitos por meio da guia DAE do eSocial.

Qual a data para pagamento da segunda parcela do 13º salário da empregada doméstica?

A lei estabelece o dia 20 de dezembro, em 2022 a data cai em uma terça-feira.

Quais são os encargos que incidem sobre a segunda parcela do 13º salário?

Estes encargos são:

  • Tributos do salário normal da competência de dezembro; 
  • FGTS da segunda parcela do 13º salário; 
  • Guia DAE do INSS.

Guia do eSocial para recolhimento do 13º salário

Aqui precisamos de atenção, pois, o INSS referente ao 13º salário (na segunda parcela) é pago em uma guia separada. Este documento é identificado como guia de recolhimento do 13º salário, disponibilizado no sistema do eSocial em dezembro, com vencimento em 7 de janeiro de 2022. Esta guia contempla o INSS, Imposto de Renda (se houver) mais o GILRAT sobre o 13º salário do empregado.

Quais foram os encargos que incidiram sobre a primeira parcela?

A guia do recolhimento da primeira parcela do 13º, paga em novembro, é emitida no mesmo mês com vencimento para dezembro. As seguintes incidências compuseram a guia: 

  • Tributos do salário normal da competência de novembro; 
  • FGTS da primeira parcela do 13º salário; 
  • Em caso de adiantamento ou parcela única do 13º salário, os encargos devem ser recolhidos no mesmo mês.

O que acontece com o patrão doméstico que não paga ou atrasa o 13º? 

Caso o patrão doméstico deixe de fazer o pagamento ou atrase o 13º salário, poderá receber multa administrativa de R $170,25 por trabalhador. Saiba mais

  • 13º salário, décimo terceiro

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