O patrão doméstico precisa entregar a DIRF 2023 se o seu trabalhador doméstico teve retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRFF) em pelo menos um pagamento realizado em 2022, seja salário, férias, 13º salário ou rescisão. Comumente o IRRF só é descontado quando o funcionário recebe a partir de R$ 1.903,99 em algum desses pagamentos.
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária anual, para informar à Receita Federal os rendimentos tributáveis pagos ao empregado doméstico no ano anterior.
Qual o prazo para entregar a DIRF 2023?
O patrão doméstico tem até o dia 28 de fevereiro de 2023, às 23h59min59s para entregar a DIRF.
O que acontece se o patrão doméstico não transmitir a DIRF 2023 no prazo?
Se por algum motivo o patrão não conseguiu entregar a DIRF no prazo, ou declarou alguma informação errada, sofrerá as seguintes penalidades:
- Receber uma multa de no mínimo de R$ 200 ao entregar com atraso;
- Cair na malha fina da Receita Federal em caso de envio de informação errada.
Passo a passo gratuito para ajudar o patrão doméstico com a DIRF 2023
Para ajudar os patrões domésticos nesta tarefa sem precisar de um contador, a Doméstica Legal criou um passo a passo gratuito. Baixando este passo a passo você ficará sabendo:
✅ Como emitir o Informe de Rendimentos;
✅ Como identificar o IRRF;
✅ Se você precisa ou não enviar a DIRF;
✅ O que fazer, caso tenha a obrigação de enviar a DIRF.
Para o patrão doméstico que não quer ter esse trabalho, a Doméstica Legal pode te ajudar!
A Doméstica Legal faz todo o preenchimento e a transmissão da DIRF para a Receita Federal, além de emitir os comprovantes de rendimentos dos seus empregados.