Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 14 mar 2023
  • Notícia

Imposto de Renda 2023: empregada e patrão doméstico podem enviar declaração em março

Os patrões e empregadas domésticas já podem se preparar para a Declaração Anual de Imposto de Renda 2022, pessoa física. Ela deve ser enviada a partir de 15 de março, com término previsto para 31 de maio. O documento pode ser feito pelo computador ou pelo smartphone (Android e iOS), através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” (no sistema do e-CAC já vem pré-preenchida).

A declaração do Imposto de Renda 2023 para pessoa física Caso a declaração não seja enviada, ou entregue fora do prazo, será aplicada uma multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023? 

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2023 pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022: 

1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; 

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 

3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

4 – Trabalhadores rurais que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; 

5 – Teve em 31 de dezembro de 2022 a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

Empregada doméstica: não recebeu o informe de rendimentos? Saiba o que fazer!

Para o trabalhador doméstico preencher a Declaração Anual de Imposto de Renda, é necessário ter em mãos um documento chamado Informe de Rendimentos. Ele é gerado no eSocial e pela DIRF, e contém todos os valores pagos durante o período de um ano.

A entrega do documento é obrigatória por parte do patrão doméstico! Portanto, quem não cumprir essa obrigação, poderá ser penalizado com multa.

O prazo para patrão doméstico entregar o Informe era 28 de fevereiro. Caso o trabalhador não tenha recebido o comprovante, é recomendado entrar conversar com o patrão para solicitar o documento.

A falta de comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até o prazo final fixado, com as informações que possui disponível.

Imposto de Renda da empregada doméstica: saiba como declarar

O que acontece se o patrão doméstico não entregar este documento no prazo? 

O patrão fica sujeito a uma multa administrativa (paga ao governo) no valor de R$ 41,43 caso entregue o documento fora do prazo ou com inconformidade nas informações.

Como faço para baixar o programa? 

Basta acessar o site da Receita Federal clicando aqui, e escolher a melhor opção para envio da declaração. É possível escolher para qual plataforma você deseja fazer o download do programa, seja para celular ou computador, e até mesmo fazer online, através do portal e-CAC.

Quem não precisa apresentar a Declaração de Ajuste Anual? 

1 – Pessoa física cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não excedam R$ 300.000,00 e em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos 1 a 4 relatados acima, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, onde tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua; 

2 – A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º. 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2022.

É necessário informar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na declaração?

 Mesmo sendo rendimentos isentos da cobrança de impostos, o valor precisa ser declarado para justificar a variação patrimonial.

Como declarar o Fundo de Garantia? 

Os valores recebidos referentes ao saque do Fundo devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme o passo a passo: 

  1. Entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”;
  2. Selecione o código “04”, que se refere à ‘Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, por Saque Aniversário, e por acidente de trabalho e Fundo de Garantia’;
  3. Informe o CNPJ e Nome da fonte pagadora, que, neste caso, é a Caixa Econômica Federal, e CNPJ 00.360.305/0001-04, além do valor do saque do Fundo; 
  4. Para concluir, basta clicar em “OK”.

Pensão alimentícia: precisa declarar? 

Os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, gerando impactos no emprego doméstico.

  • imposto de renda, imposto de renda 2023

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
gestão

A importância da gestão eficiente da folha de pagamento de empregados domésticos

20 de agosto de 2025
confere guia

Atenção, empregador doméstico: o esquecimento do DAE pode custar caro

19 de agosto de 2025
obrigações do empregador doméstico em agosto

Quais são as obrigações do empregador doméstico em agosto de 2025?

31 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar