Os patrões e empregadas domésticas já podem se preparar para a Declaração Anual de Imposto de Renda 2022, pessoa física. Ela deve ser enviada a partir de 15 de março, com término previsto para 31 de maio. O documento pode ser feito pelo computador ou pelo smartphone (Android e iOS), através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” (no sistema do e-CAC já vem pré-preenchida).
A declaração do Imposto de Renda 2023 para pessoa física Caso a declaração não seja enviada, ou entregue fora do prazo, será aplicada uma multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2023 pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:
1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – Trabalhadores rurais que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
5 – Teve em 31 de dezembro de 2022 a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
Empregada doméstica: não recebeu o informe de rendimentos? Saiba o que fazer!
Para o trabalhador doméstico preencher a Declaração Anual de Imposto de Renda, é necessário ter em mãos um documento chamado Informe de Rendimentos. Ele é gerado no eSocial e pela DIRF, e contém todos os valores pagos durante o período de um ano.
A entrega do documento é obrigatória por parte do patrão doméstico! Portanto, quem não cumprir essa obrigação, poderá ser penalizado com multa.
O prazo para patrão doméstico entregar o Informe era 28 de fevereiro. Caso o trabalhador não tenha recebido o comprovante, é recomendado entrar conversar com o patrão para solicitar o documento.
A falta de comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até o prazo final fixado, com as informações que possui disponível.
Imposto de Renda da empregada doméstica: saiba como declarar
O que acontece se o patrão doméstico não entregar este documento no prazo?
O patrão fica sujeito a uma multa administrativa (paga ao governo) no valor de R$ 41,43 caso entregue o documento fora do prazo ou com inconformidade nas informações.
Como faço para baixar o programa?
Basta acessar o site da Receita Federal clicando aqui, e escolher a melhor opção para envio da declaração. É possível escolher para qual plataforma você deseja fazer o download do programa, seja para celular ou computador, e até mesmo fazer online, através do portal e-CAC.
Quem não precisa apresentar a Declaração de Ajuste Anual?
1 – Pessoa física cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não excedam R$ 300.000,00 e em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos 1 a 4 relatados acima, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, onde tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
2 – A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º. 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2022.
É necessário informar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na declaração?
Mesmo sendo rendimentos isentos da cobrança de impostos, o valor precisa ser declarado para justificar a variação patrimonial.
Como declarar o Fundo de Garantia?
Os valores recebidos referentes ao saque do Fundo devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme o passo a passo:
- Entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”;
- Selecione o código “04”, que se refere à ‘Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, por Saque Aniversário, e por acidente de trabalho e Fundo de Garantia’;
- Informe o CNPJ e Nome da fonte pagadora, que, neste caso, é a Caixa Econômica Federal, e CNPJ 00.360.305/0001-04, além do valor do saque do Fundo;
- Para concluir, basta clicar em “OK”.
Pensão alimentícia: precisa declarar?
Os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, gerando impactos no emprego doméstico.