Ir para o conteúdo
  • Planos
  • Serviços
  • Contato
  • Ferramentas Gratuitas
  • Quem Somos
  • Informativos
  • Planos
  • Serviços
  • Contato
  • Ferramentas Gratuitas
  • Quem Somos
  • Informativos
Área do assinante
Contratar um plano
  • 20 set 2016
  • Dicas

Entenda como funcionam as rotinas médicas da empregada doméstica grávida

A rotina de trabalho da empregada doméstica que engravida pode ser bastante alterada mesmo antes do nascimento do bebê, isto acontece em função de consultas médicas, exames e eventuais sintomas que causem mal-estar.

A gestação em si não é uma doença, portanto, na maioria dos casos não exige nenhum tipo de afastamento e a trabalhadora pode manter suas atividades e rotinas praticamente inalteradas, desde que o bom senso seja mantido por ambas as partes, afim de evitar atividades perigosas ou que exijam esforço excessivo.

As consultas do pré-natal são uma obrigação e um direito da gestante, assegurado pelo sistema de saúde pública (SUS), como parte de uma estratégia para reduzir as taxas de morte materna e neonatal. Mas quando se lida com saúde e especialmente um momento tão delicado da vida da mulher quanto a gravidez, alguns imprevistos podem acontecer, variando de pessoa pra pessoa, portanto, algumas gestantes podem precisar de mais cuidados médicos para assegurar que tudo corra bem.

Estas variáveis provocam dúvidas nos empregadores que não sabem como agir com relação as consultas de rotina da gestante e as ausências por mal-estar. Veja como agir em cada caso:

 

Consultas mensais do pré-natal

Toda gestante deve comparecer ao menos uma vez no mês ao médico para consulta e exames clínicos de rotina. As visitas ao obstetra, ou outros especialistas, pode ser mais frequente ao longo dos meses da gravidez, se o médico que acompanha a mulher julgar necessário. Nestes casos, o empregador não pode se opor ao comparecimento da trabalhadora às consultas ou exames.

Caso o médico conceda um atestado validando o dia de ausência da doméstica, este dia deve ser pago pelo INSS e o empregador não poderá registrá-lo como falta, mas sim como afastamento. No emprego doméstico a regra é diferente da adotada para os trabalhadores contratados por pessoas jurídicas. As faltas por motivo de saúde são pagas pelo INSS desde o primeiro dia. Para receber pela previdência, a doméstica precisa estar munido do atestado médico original e entrar em contato com a Previdência Social para agendamento de perícia.

Se o documento fornecido pelo médico for uma declaração de comparecimento à consulta, válido por algumas horas, a doméstica não fica formalmente dispensada do seu dia de serviço. Neste caso, o empregador pode optar, por liberalidade, conceder o restante do dia de folga para a trabalhadora sem efetuar nenhum tipo de desconto ou recebe-la para trabalhar o restante do expediente.

 

+ Saiba mais sobre o assunto

7 dicas de como agir quando a doméstica engravida

16 perguntas e respostas sobre licença maternidade da doméstica

Empregador doméstico é obrigado a abonar falta com declaração médica?

Como funciona o pagamento do empregado doméstico afastado por doença

  • Gravidez, licença-maternidade, previdência social

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
Acordo Informal no Trabalho Doméstico: Entenda O Que É e Quais Os Riscos

Acordo Informal no Trabalho Doméstico: Entenda O Que É e Quais Os Riscos

1 de setembro de 2026
Faltas Injustificadas No Trabalho Doméstico: Entenda os Direitos do Empregador

Faltas Injustificadas No Trabalho Doméstico: Entenda os Direitos do Empregador

18 de agosto de 2026
Acúmulo de Função no Trabalho Doméstico: O Que É e Quais Podem Ser as Consequências

Acúmulo de Função no Trabalho Doméstico: O Que É e Quais Podem Ser as Consequências

11 de agosto de 2026

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (110) eSocial (144) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
NAVEGAÇÃO
  • Serviços
  • Planos
  • Blog
  • Contato
SERVIÇOS
  • Folha de pagamento
  • Admissão
  • Rescisão
  • Regularização
  • Auditoria eSocial
  • Consultoria
UTILIDADES
  • Ferramentas gratuitas
  • Nossos aplicativos
  • Salário mínimo para domésticas
  • Calculadora de salários
CONTATO
  • (21) 2518-3099
  • Comercial: (21) 99983-9304 (WhatsApp - somente mensagem)
  • SAC/Ouvidoria: (21) 97221-1399 (WhatsApp - somente mensagem)
  • contato@domesticalegal.com.br
  • Assessoria de Imprensa: mvigo@marcelavigo.com
  • Rua da Candelária, 79 - Rio de Janeiro / RJ
@ 2026 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
Termos de Uso

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar