O emprego doméstico no Brasil ainda é, em sua grande maioria, feminino. Diante dessa realidade, a licença maternidade se torna uma situação bastante presente no vínculo trabalhista. Como o empregador doméstico não é empresa, muitas dúvidas surgem quando a trabalhadora anuncia a gestação.
A Doméstica Legal listou as 16 principais situações que podem gerar dor de cabeça no empregador doméstico e dicas de como agir de acordo com a lei.
1 – Como fica o 13º salário quando a empregada está de licença maternidade?
O 13º salário relativo aos meses de afastamento por licença maternidade é pago pelo INSS. Nos casos em que a empregada trabalhar mais do que 15 dias no mês em que entrar de Licença Maternidade, então o empregador pagará o avo do 13º relativo a este mês.
2 – Como proceder se a empregada tiver férias vencidas e pedir pra emendar a licença maternidade com as férias?
O empregador pode conceder as férias da empregada de forma que emende na licença maternidade, sem problemas. Para isto, basta que a empregada tenha trabalhado 12 meses para o mesmo empregador e já possua o direito de gozar férias. Para evitar problemas futuros o empregador precisa se atentar apenas para que não haja duas férias vencidas.
3 – Como dar entrada na licença maternidade? Quais são as tarefas do empregado?
A empregada deve entrar em contato com a Previdência Social através do telefone 135 e agendar o atendimento. No dia marcado, a empregada precisa ter em mãos o atestado do médico e a Carteira de Trabalho.
4 – Quais são os documentos necessários para a licença maternidade?
- Documento de identidade
- CPF
- Carteira de trabalho
- Documentos que comprovem os pagamentos ao INSS
- No caso de afastamento 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
- Certidão de nascimento (vivo ou morto) do bebê
- Em caso de guarda ter em mãos, termo de guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Em caso de adoção ter em mãos, nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
5 – Como fica o DAE enquanto a empregada estiver de licença maternidade?
Neste período, o empregador deve arcar com: o INSS Patronal, FGTS, seguro contra acidente de trabalho e antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa.
6 – Como agir quando a empregada se afasta por motivos de saúde antes da licença maternidade começar a contar?
Neste caso, o INSS é responsável pelo pagamento tanto do afastamento por questões de saúde, quanto da licença maternidade. A empregada precisará entrar em contato coma Previdência e dar entrada no auxílio doença e posteriormente, informar o início da Licença Maternidade. O empregador, por sua vez, deverá informar a situação no eSocial, na folha de pagamento e na Carteira de Trabalho.
7 – Como agir quando a empregada precisa ficar mais tempo afastada por saúde depois que acaba a licença maternidade?
A empregada precisará entrar em contato com a Previdência Social e informá-los do problema, marcando uma perícia.
8 – Se o empregador falecer durante a licença maternidade, como proceder?
A empregada tem estabilidade de cinco meses no emprego, a partir do nascimento do bebê, independente das circunstâncias que o empregador se encontre. No caso do falecimento do empregador, o cônjuge, o filho ou algum outro parente ficará responsável por garantir o emprego da doméstica pelo tempo previsto por lei para a estabilidade.
9 – Se a empregada morrer no parto, qual o procedimento?
Neste caso, o empregador deverá fazer a rescisão do contrato de trabalho e pagar os valores devidos ao procurador que ficar responsável pela empregada.
10 – Quais são as orientações no caso de adoção?
Em caso de guarda: a empregada deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
Em caso de adoção: deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
O tempo de duração da Licença Maternidade varia de acordo com a idade da criança adotada:
1º) Até 1 (um) ano de idade : o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.
2º) A partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade: o período de licença será de 60 (sessenta) dias.
3º) A partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade: o período de licença será de 30 (trinta) dias.
11 – Quais são as orientações no caso de aborto?
- Segundo o INSS, as mulheres que sofrem abortos espontâneos (até a 22ª semana de gestação) ou nas situações previstas em lei, como estupro ou risco de vida para a mãe, o benefício tem a duração de duas semanas. O valor será proporcional ao que seria pago se a gravidez não fosse interrompida.
- Porém, em caso de parto ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, mesmo que o bebê nasça sem vida, o valor é pago integralmente.
- Neste tipo de caso, a segurada precisa levar o atestado, que é um comprovante do médico de que houve o aborto
12 – Como fica se a empregada pedir demissão durante a gravidez?
A empregada perde o direito à estabilidade e faz jus as verbas rescisórias a que teria direito.
13 – Como fica se a empregada pedir demissão durante a licença maternidade?
A empregada perde o direito à estabilidade e faz jus as verbas rescisórias a que teria direito.
14 – Qual o procedimento se a empregada descobrir gravidez durante o aviso prévio?
Por lei a trabalhadora terá a garantia de estabilidade no emprego até o quinto mês após o nascimento do bebê.
15 – Qual o procedimento se a empregada já demitida descobrir uma gravidez que se iniciou quando ainda estava contratada?
Se a empregada apresentar um documento médico que comprove o tempo de gestação ao empregador ela deverá ser reintegrada ao trabalho. Essa situação cancela a demissão feita anteriormente, ou seja, passará a valer novamente o contrato de trabalho que já existia.
16 – Como funciona a estabilidade?
A estabilidade no emprego para a mãe é garantida por cinco meses após o nascimento do bebê. Existe exceção para os casos de demissão por justa causa.