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  • 17 nov 2016
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Média de horas extras e adicional noturno incidem sobre 2ª parcela do 13º salário

Os empregadores domésticos devem pagar a primeira parcela do 13º salário dos seus empregados até o dia 30 de novembro. A segunda parcela, porém, tem vencimento apenas em 20 de dezembro, mas existem alguns pontos de atenção a serem tomados.

Antes de gerar o recibo relativo ao pagamento da segunda parcela do 13º salário, o empregador já deve ter gerado o recibo do salário de novembro, cujo pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil de dezembro. As médias relativas às horas extras e adicionais noturnos que o empregado trabalhou ao longo do ano, incidirão apenas sobre a segunda parcela do 13º salário.

Saiba mais sobre o 13º salário do trabalhador doméstico com os artigos abaixo

1 – 18 perguntas e respostas sobre o 13º salário da empregada

2 – Saiba como funciona o parcelamento do 13 salário e os detalhes sobre a primeira parcela que deve ser paga ainda em novembro

3 – Conheça também os critérios para adiantar integralmente o 13º salário em novembro

4 – Entenda como fica o pagamento do 13º salário para a empregada doméstica afastada por saúde, acidente de trabalho ou licença maternidade

  • 13º salário, adicional noturno, Hora extra

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