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  • 25 nov 2020
  • Notícia

As obrigações do empregador doméstico no mês de dezembro

O empregador doméstico precisa dedicar parte de seu tempo para concluir as obrigações mensais para com o trabalhador doméstico. Com o encerramento do mês de novembro, é preciso atenção aos prazos para pagamentos dos encargos do eSocial, salário e o vale-transporte do empregado doméstico.

Não perca a data de pagamento destas obrigações, assim você evita multas e continua mantendo uma boa relação de harmonia com seu empregado.

 

Dia 30 de novembro, segunda-feira: pagamento do vale-transporte

O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente as passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.

No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador. Por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, sendo descontado em folha de pagamento.

 

Dia 30 de novembro, segunda-feira: pagamento da primeira parcela do 13º salário

Essa é a data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica, ou a parcela integral.

 

Dia 5 de dezembro, sábado: pagamento de salário

Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de novembro.

A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.

 

Dia 7 de dezembro, segunda-feira: pagamento da guia do eSocial

Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de novembro.

A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. É importante observar se esse dia não é feriado em sua cidade.

 

Dia 18 de dezembro, sexta-feira: pagamento do 13º salário

Também faz parte do pagamento de dezembro a segunda parcela referente ao 13º salário, que vence no dia 20, mas por se tratar de um domingo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. Também deve ser recolhida a parte do FGTS do 13° salario, caso o adiantamento tenha sido em 30/1/2020.

  • 13º salário, 13º salário doméstico, dezembro, empregador, obrigações

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