No início de cada mês, o empregador doméstico precisa dedicar parte de seu tempo para concluir as obrigações mensais para com o trabalhador doméstico. Com o encerramento do mês de janeiro, é preciso atenção aos prazos para pagamentos dos encargos do eSocial, salário e o vale-transporte do empregado doméstico.
Não perca a data de pagamento destas obrigações, assim você evita multas e continua mantendo uma relação de harmonia com seu empregado.
Dia 29 de janeiro, sexta-feira: pagamento do vale-transporte
O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente as passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.
No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador. Por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, sendo descontado em folha de pagamento.
Dia 5 de fevereiro, sexta-feira: pagamento de salário
Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de janeiro.
A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.
Dia 5 de fevereiro, sexta-feira: pagamento da guia do eSocial
Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de janeiro.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. É importante observar se esse dia não é feriado em sua cidade.
Reajuste salarial
Empregadores que moram em estados contemplados pelo salário mínimo federal ou no estado do Paraná, que possui piso regional para a categoria doméstica, devem reajustar o salário do trabalhador já paga esse pagamento, pois ambos reajustes são válidos desde 1º de janeiro de 2021.
DIRF 2021
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Calendário anual do emprego doméstico 2021
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