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Doméstica Legal
  • 26 jan 2021
  • Notícia

As obrigações financeiras do empregador doméstico em fevereiro

No início de cada mês, o empregador doméstico precisa dedicar parte de seu tempo para concluir as obrigações mensais para com o trabalhador doméstico. Com o encerramento do mês de janeiro, é preciso atenção aos prazos para pagamentos dos encargos do eSocial, salário e o vale-transporte do empregado doméstico.

Não perca a data de pagamento destas obrigações, assim você evita multas e continua mantendo uma relação de harmonia com seu empregado.

 

Dia 29 de janeiro, sexta-feira: pagamento do vale-transporte

O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente as passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.

No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador. Por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, sendo descontado em folha de pagamento.

 

Dia 5 de fevereiro, sexta-feira: pagamento de salário

Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de janeiro.

A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.

 

Dia 5 de fevereiro, sexta-feira: pagamento da guia do eSocial

Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de janeiro.

A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. É importante observar se esse dia não é feriado em sua cidade.

 

Reajuste salarial

Empregadores que moram em estados contemplados pelo salário mínimo federal ou no estado do Paraná, que possui piso regional para a categoria doméstica, devem reajustar o salário do trabalhador já paga esse pagamento, pois ambos reajustes são válidos desde 1º de janeiro de 2021.

 

DIRF 2021

A Doméstica Legal faz todo o preenchimento e a transmissão da DIRF para a Receita Federal, além de emitir os comprovantes de rendimentos dos seus empregados. Ainda garantimos o ressarcimento de despesas financeiras extras causadas ao cliente por eventuais falhas na prestação do serviço. Clique aqui e solicite o serviço.

 

Calendário anual do emprego doméstico 2021

Para que o empregador não fique fora da lei, é preciso acompanhar o cronograma de atividades anuais que impactam diretamente em sua rotina e de sua empregada. Faça já o download do seu calendário gratuitamente clicando aqui.

  • DIRF, DIRF 2021, eSocial, Pagamentos, salário

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