Caso o empregador faça o desligamento do empregado indevidamente no sistema, é possível reverter a operação. Veja o passo a passo completo
Valor sancionado pelo governador Geraldo Alckmin é de R$ 1.000,00 para quem trabalha 44 horas semanais. Aumento é de 10,5%, estabelecido de acordo com o INPC
Empregadores que demitiram antes da funcionalidade de desligamento ser ativada no sistema devem seguir procedimento específico para mudar o status do trabalhador no site
Sistema não faz os cálculos das verbas rescisórias automaticamente. Empregador deverá transcrever cada valor manualmente para os campos do site
Mensagem oficial publicada na página inicial do sistema informa que o site passará por ajuste programado, e por isso terá seu funcionamento interrompido por 2 horas
Presidente Dilma Rousseff sancionou lei que aumenta período de 5 para 20 dias para quem trabalha em empresas que adotam o lucro real. Trabalhadores contratados por pessoas físicas não estão incluídos na lei aprovada
Sistema não efetua cálculos dos valores rescisórios, dados devem ser inseridos manualmente pelo empregador. Demissões realizadas até 07 de março obedecem procedimento antigo
Empregador que necessitar dos serviços domésticos durante feriado nacional ou estadual deverá remunerar em dobro ou conceder folga adicional ainda no mesmo mês
Valor da remuneração mínima para a categoria é de R$ 1.103,66. Reajuste de 9,6% é retroativo ao mês de fevereiro
Para estar de acordo com a lei o melhor caminho é manter um arquivo atualizado e organizado com os contratos e recibos do trabalhador doméstico.