Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 20 out 2017
  • Dicas

Conheça as estabilidades previstas por lei no emprego doméstico

No emprego doméstico existem situações que o empregado possui estabilidade provisória no emprego, seja por acidente no trabalho, gestação, entre outros motivos. Seu emprego fica garantido durante determinado período – dependendo da situação. O empregado não pode ser dispensado por vontade do empregador, exceto por justa causa ou força maior.

Algumas estabilidades provisórias são previstas em Acordos e Convenções Coletivas, em cidades que são contempladas por sindicatos. A intenção é assegurar aos empregados a garantia do emprego e o salário. Conheça as estabilidades previstas por lei que se aplicam ao emprego doméstico:

Gestante

A empregada gestante doméstica tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, é o que estabelece o artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88.

Acidente de trabalho

O empregado doméstico que sofrer um acidente de trabalho tem seu contrato de trabalho assegurado na empresa pelo prazo de 12 meses, após o auxílio-doença acidentário encerrar. Mas para isso, ele precisa ter ficado afastado pelo INSS. Ou seja, o empregado que recebeu alta médica após o retorno do benefício previdenciário tem o emprego garantido. É o que estabelece o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Acordos e Convenção Coletiva

Para assegurar aos empregados domésticos a garantia de emprego e salário, são determinados Acordos e Convenções Coletivas estabelecendo algumas estabilidades: garantia ao empregado em vias de aposentadoria, aviso prévio, complementação de auxílio-doença, estabilidade da gestante, entre outras. Mas é importante lembrar que apenas algumas cidades de São Paulo possuem Acordos Coletivos.

Para saber quais as garantias asseguradas em sua cidade, o empregador precisa procurar o sindicato de domésticas mais próximo de sua localidade. A lista completa pode ser encontrada aqui.


Está sem tempo para gerenciar seu empregado doméstico? Conheça nossos planos de assinatura e tenha mais comodidade e segurança com suas obrigações de empregador.

  • estabilidade

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp

Descomplicando o Passivo Trabalhista Doméstico: você pode estar devendo — e nem sabe

4 de julho de 2025
prescrição de dívidas trabalhistas domésticas

Prescrição de dívidas trabalhistas domésticas: o que o empregador precisa saber

3 de julho de 2025
processo trabalhista doméstico

Como se defender de um processo trabalhista doméstico

3 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar