Aprovada em julho deste ano, a Reforma Trabalhista, que passou a valer em 11 de novembro, levantou muitas questões sobre quais seriam as mudanças no emprego doméstico. Multa por não assinar a carteira do trabalhador, demissão acordada e contrato intermitente foram os assuntos mais abordados durante o período, e muitos empregadores ainda seguem com algumas dúvidas sobre esses assuntos.
Confira também:Multa para o empregador que não registrar sua doméstica
Confira também:Demissão acordada entre empregador e empregado doméstico
De acordo com a Receita Federal, o contrato intermitente não será aplicado ao emprego doméstico. A Lei Complementar 150 estabelece as regras para o emprego doméstico, e o que não estiver na Lei do Emprego Doméstico, é aplicado conforme as regras da CLT.
Porém, o parágrafo 3º da CLT considera “como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.
De acordo com o artigo 1º da Lei Complementar 150, o emprego doméstico é caracterizado pelo trabalhador que “presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei”.
A modalidade do contrato intermitente está sendo cogitada para legalizar trabalhadores como: garçons, nos restaurantes e buffets, requisitados para um evento ou fim de semana, para operários em contrição civil, para balconistas de lojas comerciais, contratados em épocas festivas e de muito movimento, entre outros.
A Doméstica Legal busca sempre orientar o empregador sobre os assuntos relacionados ao emprego doméstico. A Reforma Trabalhista ainda é motivo de muitas dúvidas, com isso, estamos sempre buscando esclarecer as questões do empregador. Para ficar por dentro de outros assuntos relacionados a Reforma Trabalhista, clique aqui.
A Doméstica Legal também preparou uma cartilha informativa sobre os impactos da Reforma Trabalhista no Emprego Doméstico. Baixe a sua cartilha aqui.
Quer ter mais tranquilidade e segurança nas suas obrigações de empregador? Seja um assinante e conte com uma assessoria especializada para manter sua empregada doméstica 100% dentro da lei.