Com menos de uma semana para a Reforma Trabalhista entrar em vigor, as dúvidas ainda são muitas. O emprego doméstico, que é regido pela Lei Complementar 150, por ser subsidiado a CLT, sofrerá algumas mudanças a partir do dia 11 de novembro.
A Doméstica Legal busca sempre orientar o empregador sobre os assuntos relacionados ao emprego doméstico. A Reforma Trabalhista ainda é motivo de muitas dúvidas, com isso, estamos sempre buscando esclarecer as questões do empregador. E uma das mudanças que irá ocorrer é o valor da multa, que será aplicada ao empregador doméstico informal.
De acordo com o artigo 47 da Reforma Trabalhista, o empregador que mantiver o empregado sem carteira assinada, ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por trabalhador não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Já no caso de informações como: qualificação civil ou profissional, admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador, não estiverem registradas na carteira de trabalho, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 por empregado prejudicado.
A informalidade no emprego doméstico é grande, segundo dados do governo brasileiro, cerca de 40% dos trabalhadores não possuem carteira de trabalho assinada e ficam sem receber os benefícios previdenciários. Os trabalhadores com carteira assinada são amparados por lei, garantindo o recebimento de férias, 13º salário, licença-maternidade, FGTS, auxílio-doença, seguro desemprego, aposentaria por invalidez, aposentadoria por tempo de trabalho e aviso prévio.
Entretanto, o Instituto Doméstica Legal já está trabalhando para que a multa do empregador doméstico seja reduzida para o valor de R$ 800,00, que é o caso de microempresas e empresas de pequeno porte que não registram o empregado, de acordo com a Reforma Trabalhista.
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