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  • 12 ago 2020
  • Notícia, Passo a passo

Contribuição facultativa de INSS no trabalhado doméstico deverá ser recolhida por DARF

O empregador doméstico que optar por suspender o contrato de trabalho da empregada, fica isento da responsabilidade de pagar a guia DAE do eSocial, onde consta o recolhimento de INSS e FGTS da trabalhadora. Tornando, dessa forma, o recolhimento do INSS facultativo ao trabalhador doméstico. Saiba mais sobre a contribuição facultativa clicando aqui.

Contudo a Coordenação Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, publicou no Diário Oficial no dia 31 de julho de 2020, o Ato Declaratório Executivo 2, de 30-07-2020, instituindo assim, códigos de receita que deverão ser informados por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Isso quer dizer que as contribuições previdenciárias facultativas, devem ser feitas por meio desse documento nas seguintes situações:

  • Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e
  • Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

O empregador não é obrigado, mas pode recolher o INSS da doméstica como forma de ajuda. Caso não queira, é importante que a doméstica o faça, pois continuará com seus benefícios assegurados. Preparamos um passo a passo de como gerar a DARF para pagamento, confira!

 

Passo a passo para a emissão da DARF

Passo 1: Acesse o programa da Receita Federal Sicalcweb através do link http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1

Passo 2:  Clique na opção Pagamento

Passo 3: selecione a Unidade Federativa do seu empregado e logo em seguida, o município

Passo 4: Informe o Código da Receita “5827-CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA PANDEMIA LEI 14020” no devido campo.

Passo 5: Informe os seguintes dados e no final informe o Código de Caracteres e clique no botão CONTINUAR

  1. Período de Apuração: sempre o último dia do mês da competência que deseja recolher
  2. Número do CPF: número do CPF da empregada que esteve em jornada suspensa
  3. Data de Vencimento: sempre a mesma data de pagamento (primeira linha deste quadro)
  4. Valor Principal: valor localizado na calculadora da Doméstica Legal

Passo 6: Confira os dados da DARF, caso estejam de acordo clique no botão IMPRIMIR DARF

Passo 7: imprima a DARF e pague em qualquer banco, loterias ou por aplicativos

  • DARF, INSS

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