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  • 18 maio 2020
  • Dicas

Como fica o INSS da empregada doméstica durante a suspensão do contrato de trabalho?

O artigo oitavo da Medida Provisória 936/2020, dispõe sobre as medidas trabalhistas durante a crise causada pelo Covid-19 (coronavírus). Através dela, o empregado doméstico em comum acordo com o seu empregador pode ter o contrato de trabalho suspenso por até 60 dias e sua jornada e salário reduzidos por até 90 dias. Mas uma dúvida recorrente é o que acontece com o INSS da doméstica quando contrato de trabalho fica suspenso o mês inteiro. O que isso pode causar?

Enquanto o contrato estiver suspenso, o governo possibilitou ao trabalhador recolher o INSS do período de suspensão como contribuinte facultativo, esta medida garante que o empregado não perca a qualidade de segurado, garantindo seus direitos aos benefícios previdenciários. É importante lembrar que durante a suspensão do contrato de trabalho, o governo irá pagar ao trabalhador o Benefício Emergencial, calculado com base no valor do seguro-desemprego.

A Doméstica Legal reuniu algumas dúvidas sobre o assunto para que, tanto o empregador quanto o empregado doméstico, possam entender a importância da contribuição caso o contrato de trabalho seja suspenso.

 

1 – O empregador doméstico precisa recolher o INSS do trabalhador?

Não haverá contribuição do INSS por parte do empregador.

 

2 – O empregado doméstico é obrigado a recolher o INSS do mês em que esteve totalmente suspenso?

O empregado não é obrigado a fazer o recolhimento do INSS no mês de suspensão total, ele é facultativo – opcional (conforme Inciso II do Parágrafo 2º do artigo 8º da MP 936).

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, diz que o recolhimento seria maior do que o descontando no mês a mês pelo empregador: “as alíquotas possíveis são de 5%, 11% sobre R$ 1.045, ou 20%, quando o empregado escolhe em recolher sobre o seu salário contratual. Para evitar esta contribuição maior, poupar este dinheiro para outras necessidades e, sem contar a complicação que é gerar a guia para o recolhimento. Sugiro que o empregado não faça esta contribuição, a não ser que ele se enquadre em questões específicas que possam gerar prejuízo a ele”.

O especialista em emprego doméstico ainda cita dois exemplos de situações que a doméstica “perderia” dinheiro, pois estaria recolhendo um valor maior do que o que seria descontado na folha de pagamento mensal:

  • Uma empregada doméstica que ganha R$ 1.045,00 teria um desconto de INSS no pagamento mensal de R$ 78,38 (7,5%). Mas se for contribuir como facultativa, a alíquota é de 11%, equivalente a uma contribuição de R$ 114,95, um valor de R$ 36,57 a mais.
  • Uma empregada doméstica que ganha R$ 2.000,00 teria um desconto de INSS no pagamento mensal de R$ 164,33 (8,21%). Mas se for contribuir como facultativa, a alíquota é de 20%, equivalente a uma contribuição de R$ 400,00, um valor de R$ 235,67 a mais.

Se o empregado for recolher o INSS do mês de afastamento, Avelino, recomenda:

  • Para o empregado que ganha até R$ 1.406,00, usar o Código de Pagamento 1929 –  FACULTATIVO BAIXA RENDA, que tem uma alíquota de 5%sobre o valor fixo de R$ 1.045,00, que dará uma contribuição de R$ 52,25 no mês de suspensão integral;.
  • Para empregados que ganham mais de R$ 1.406,00, usar o Código de Pagamento 1473 – FACULTATIVO – OPÇÃO 11%, que tem uma alíquota de 11%sobre o valor fixo de R$ 1.045,00, que dará uma contribuição de R$ 114,95 no mês de suspensão integral;

 

3 – Quais prejuízos o empregado doméstico pode ter caso não faça o recolhimento de forma facultativa?

Os empregados com contrato inferior a 12 meses no emprego atual, poderão ter perda nas seguintes situações, conforme orientação do especialista Mario Avelino:

Auxílio-doença: para ter direito ao benefício é preciso ter 12 meses de contribuição nos últimos 24 meses, a não contribuição por 1 ou 2 meses, pode ocasionar problemas se o trabalhador vier a precisar do benefício. Se o empregado tiver trabalhado antes, tem que ter o mínimo de seis meses de contribuição ao INSS.

Seguro-desemprego: o seguro é devido aos trabalhadores domésticos mandados embora justa causa, nesta situação, para ter direito ao benefício, é preciso ter o mínimo de 15 meses de contribuição ao INSS nos últimos 24 meses.

 

4 – Quais são os prazos de carência para ter direito aos benefícios previdenciários?

BenefícioTempo de Carência
1 – Aposentadoria por Idade180 meses
2 – Pensão por morte e auxílio-reclusão (se o cidadão não estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).

* Observação: a duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do instituidor, entre outros fatores. Veja detalhes nas páginas sobre pensão por morte e auxílio-reclusão.

Não há (*)
3 – Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez12 meses
4 – Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial)10 meses
5 – Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica)não há
6 – Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial)10 meses

 

5 – Se for decidido pelo empregado que haverá recolhimento, quem deverá fazer: o empregado ou empregador doméstico?

A obrigação é do empregado. Mas nada impede que o empregador faça fazer este recolhimento para seu empregado. Mario Avelino diz que “é uma forma de ajudá-lo, ou até adiantar este valor, fazendo o recolhimento e descontando futuramente no próximo salário”.

 

6 – Como o recolhimento deve ser feito?

Se o empregado quiser fazer o recolhimento do INSS como contribuinte facultativo, deverá ser emitida a Guia da Previdência Social (GPS), clique aqui e veja o passo a passo completo para emitir a GPS.

O vencimento da Guia da Previdência Social (GPS) será no dia 15 do mês seguinte a competência, por exemplo, a GPS de abril venceu no dia 15 de maio de 2020, a de maio irá vencer no dia 15 de junho de 2020.

IMPORTANTE: o empregado que ficou o mês de abril totalmente suspenso, e vai recolher após o dia 15 de maio, não haverá multa por atraso

 

7 – Sou cliente Doméstica Legal, como irá funcionar?

Nossos clientes dos planos Personal e Exclusive poderão solicitar a Guia da Previdência Social ao consultor sem custo adicional.

 

8 – Doméstica Legal, eu não quero ter trabalho! Me ajuda?

Com toda certeza ajudamos. Deixe conosco toda a parte burocrática deste processo, nós fazemos a emissão da guia de INSS sobre a suspensão de contrato de trabalho. Quer saber mais e como funciona? É só clicar aqui.

  • coronavírus, INSS, MP 936, suspensão de contrato

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