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Doméstica Legal
  • 03 dez 2020
  • Notícia

DIRF 2021: Doméstica Legal antecipa serviço para ajudar o empregador

Todo fim e início de ano, o empregador doméstico tem obrigações legais que precisam ser cumpridas no prazo para não correrem o risco de pagar multas e ficar em débito com a receita. E já no início de janeiro, a partir do dia 1 de janeiro, a Receita Federal libera o programa para envio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para o ano de 2021.

A DIRF 2021 referente ao ano-calendário 2020 deverá ser apresentada até às 23h59min59s de 26 de fevereiro de 2021 (último dia útil de fevereiro).

 

Todo empregador doméstico precisa entregar a DIRF 2021?

Não, nem todos. Somente aqueles que se enquadram nos seguintes requisitos:

1 – O empregador doméstico que reteve Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento feito ao seu trabalhador no ano-base de 2020 (pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão);

2 – O empregador que tenha pago a sua empregada a partir de R$ 28.559,70 durante o período de 2020.

 

Qual o objetivo da DIRF?

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é feita pelo empregador doméstico para informar à Receita Federal os rendimentos creditados ou pagos ao empregado durante o ano de 2020. Também informa o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte.

De acordo com a Receita Federal, a apresentação da DIRF 2021 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagam ou creditam rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros ou caso o empregador tenha pago mais que R$ 28.559,70 em 2020.

 

Atraso na entrega da DIRF 2021

A multa pela entrega da DIRF em atraso é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%. Sendo o valor mínimo de R$ 200,00 (para pessoa física).

 

Não perca o início do seu ano com burocracias, adiantamos todo o processo para você!

A Doméstica Legal faz todo o preenchimento e a transmissão da DIRF para a Receita Federal, além de emitir os comprovantes de rendimentos dos seus empregados. Ainda garantimos o ressarcimento de despesas financeiras extras causadas ao cliente por eventuais falhas na prestação do serviço. Clique aqui e solicite o serviço.

  • DIRF 2021

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