Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 27 jan 2022
  • Notícia

Empregada doméstica pegou Covid-19, quantos dias ela deve ficar afastada?

O Ministério da Saúde publicou uma nova portaria (PORTARIA INTERMINISTERIAL MPT/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022) que reduz de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores que tenham testado positivo para Covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. Assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, o texto ainda diz que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador apresente resultado negativo em teste RT-PCR ou RT-LAMP, ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato.

A redução do afastamento para sete dias também é válida para casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos (para febre) e com a melhora dos sintomas respiratórios.

 

Existe teletrabalho para a empregada doméstica?

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritário de teletrabalho (trabalho em casa), entre outros pontos. Já o documento atual diz que, para casos suspeitos ou confirmado da Covid-19, o patrão pode adotar o teletrabalho como uma das medidas para evitar aglomerações, porém, a categoria do emprego doméstico não tem a possibilidade de trabalho à distância. Recomendamos que para casos suspeitos, o patrão afaste a doméstica e solicite um exame.

 

Empregada doméstica precisou de afastar, quem paga esses dias?

No emprego doméstico, o atestado justifica a falta de qualquer trabalhador, inclusive o doméstico. A diferença é que desde o primeiro dia de afastamento por motivos de saúde e comprovado em atestado médico, é o INSS quem paga.  Se a doméstica apresenta um atestado de 3 dias, por exemplo, a falta será justificada, mas é o INSS o responsável pelo pagamento desses dias.

Portanto, ao ser afastada por suspeita de Covid ou até mesmo com um resultado positivo, a doméstica deve procurar um médico para que com um atestado, solicite os dias de afastamento ao INSS.

Veja as regras para pagamento de afastamento da doméstica pelo INSS

 

  • coronavírus, COVID-19, doméstica com covid, empregada com covid

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp

Descomplicando o Passivo Trabalhista Doméstico: você pode estar devendo — e nem sabe

4 de julho de 2025
prescrição de dívidas trabalhistas domésticas

Prescrição de dívidas trabalhistas domésticas: o que o empregador precisa saber

3 de julho de 2025
processo trabalhista doméstico

Como se defender de um processo trabalhista doméstico

3 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar