No momento da contratação ou demissão da empregada doméstica, algumas dúvidas podem surgir para o empregador. Uma delas está diretamente relacionada ao exame admissional e demissional da doméstica. Mas será que a funcionária precisa fazer este exame?
A lei trata a situação como opcional para o emprego doméstico. Portanto, os empregadores domésticos precisam tomar uma decisão importante. Pois, o exame admissional já mostra, no momento da contratação, se a funcionária possui capacidade física para desempenhar as atividades. Já o demissional, tem como finalidade identificar possíveis problemas causados pelas tarefas desempenhadas durante o tempo de trabalho no ambiente doméstico. Além disso, ainda existem os exames periódicos, que tem como objetivo proteger a saúde e integridade da trabalhadora, que também é opcional. É importante lembrar que o custo de todos esses exames são do empregador doméstico.
Para Mario Avelino, especialista em emprego doméstico, todos esses exames são essenciais. Seja o admissional, demissional e o periódico. Muito descobrem problemas de saúde, antes, durante ou depois das funções exercidas. A segurança e a tranquilidade estão em primeiro lugar neste momento. Neste caso, para ambos os lados.
Contratação da empregada doméstica
Durante a contratação da nova funcionária, o empregador doméstico precisa seguir alguns passos para não cometer erros. A Doméstica Legal preparou um conteúdo completo sobre como formalizar o contrato de trabalho com sua empregada doméstica. Neste momento, o exame admissional tem como objetivo mostrar a capacidade da doméstica para exercer as funções solicitadas.
Demissão da empregada doméstica
Existem alguns tipos de demissões no emprego doméstico: a por justa causa, sem justa causa, demissão acordada e quando o desligamento é solicitado por parte da empregada. Para que o empregador não tenha problemas, disponibilizamos um conteúdo específico sobre os direitos da empregada doméstica na rescisão de contrato. O empregador pode solicitar um exame demissional para funcionária que está de saída, para se resguardar de possíveis ações trabalhistas no futuro.
Todos esses processos citados, seja de contratação ou de demissão podem ser facilitados pela Doméstica Legal. Conheça os nossos serviços!