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  • 28 abr 2025
  • Notícia

Empregador doméstico: fique atento às notificações do Ministério do Trabalho pelo DET

DET

Você sabia que pode estar recebendo notificações importantes do Ministério do Trabalho e nem se deu conta? Se você é empregador doméstico, é hora de se familiarizar com um nome que vai se tornar parte da sua rotina: o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista.

O DET é um canal oficial criado para facilitar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e os empregadores. A ideia é clara: acabar com as cartas, intimações ou avisos que se perdem no meio do caminho. Tudo agora chega digitalmente – direto para você.

Mas aqui vai o ponto de atenção: se você não acessa o DET com frequência, pode estar ignorando pendências importantes relacionadas ao vínculo com seu empregado doméstico.


O que pode chegar pelo DET?

Desde o início de 2025, o Ministério do Trabalho passou a enviar notificações para empregadores domésticos por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O empregador recebe um e-mail de aviso informando que há uma nova notificação disponível. A partir desse aviso, ele deve acessar o sistema do DET para consultar o conteúdo completo da mensagem.

Essas notificações envolvem, principalmente, questões relacionadas ao eSocial e à gestão do contrato de trabalho doméstico, como:

  • alerta de férias não registradas no sistema;
  • notificação sobre inconsistências nos recolhimentos de INSS, FGTS ou IRRF;
  • avisos relacionados a empréstimos consignados solicitados pelo empregado com base na MP 1.292/2025.

Essas notificações não são meros lembretes: muitas vezes elas têm implicações legais sérias e podem resultar em multas ou até processos trabalhistas, caso não sejam resolvidas.

Ignorar o DET pode custar caro

O  DET tem validade jurídica, mas a ciência da notificação pelo empregador segue regras específicas. De acordo com o site oficial do DET, o empregador será considerado ciente da comunicação:

  • no dia em que realizar a consulta eletrônica do conteúdo na sua Caixa Postal do DET;
  • ou, se não houver consulta, automaticamente no primeiro dia útil após 15 dias corridos da publicação da comunicação na caixa postal.

Isso significa que, mesmo que você não abra a notificação, após esse prazo, a ciência será presumida, e o empregador será responsabilizado pelas informações enviadas.

Por isso, é essencial acompanhar regularmente o e-mail de aviso e acessar o DET para evitar problemas futuros.

O que fazer agora?

  1. Acesse o DET regularmente: você pode acessar pelo site do Governo Federal.
  2. Mantenha seus dados no eSocial sempre atualizados.
    Salve lembretes mensais para verificar o DET.
  3. Conte com uma assessoria como a Doméstica Legal para evitar surpresas desagradáveis.

Cuidar da relação com o trabalhador doméstico também é proteger sua tranquilidade como empregador.
Com um pouquinho de atenção e apoio especializado, dá para manter tudo em dia — sem dores de cabeça.Fale com a equipe da Doméstica Legal e evite problemas com a Receita ou com o Ministério do Trabalho. Estamos aqui para te orientar em cada etapa!

>>> Clique aqui e entre em contato agora <<<

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