Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
Doméstica Legal
  • 06 abr 2020
  • Notícia, Passo a passo

Empregadores domésticos podem adiar recolhimento do INSS de março e abril

O governo federal formalizou na última sexta-feira, 03 de abril, no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 139, que prorroga o pagamento de contribuições previdenciárias devidas pelo empregador doméstico, relativas aos meses de março e abril, que poderão ser recolhidas em julho e setembro, respectivamente. A Medida Provisória 927/2020 já havia permitido que o empregador adiasse o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores por três meses.

Lembrando que este é um adiamento em função ao surto de Covid-19 (Coronavírus) que o país tem enfrentado, o empregador doméstico não está isento de suas obrigações legais. Nesse momento, é importante a compreensão tanto do patrão quanto empregado doméstico, para que todos fiquem em segurança e o emprego do trabalhador seja mantido.

E o empregador que já pagou a competência março?

Caso o empregador queira, poderá adir o recolhimento de abril e maio. Fazendo o pagamento normal nos meses de julho e setembro.

Caso o empregador doméstico não pague as guias no devido tempo, o que acontece?

Se o empregador deixar de efetuar os pagamentos nos meses de julho e setembro, estarão sujeitos a pagar juros retroativos.

Como funciona o adiamento do recolhimento do FGTS do trabalhador?

Os empregadores poderão adiar também o recolhimento do FGTS, os débitos suspensos em abril e junho começarão a ser pagos a partir de julho e poderão ser parcelados em até seis vezes, de julho até dezembro de 2020, sem incidência de multa por atraso.

Ação do Instituto Doméstica Legal

O Instituto entrou com uma representação no Ministério Público Federal no dia 01 de abril para que o governo estendesse aos trabalhadores domésticos os mesmos benefícios que têm sido aplicados às empresas. Saiba mais sobre a representação clicando aqui.

A ONG Doméstica Legal segue em busca de auxílio para os empregadores e empregados domésticos durante esse período.

Passo a passo para o empregador doméstico excluir a contribuição previdenciária patronal da guia DAE

Passo 1: Acessar o eSocial utilizando seu CPF, Código de Acesso e senha pessoal através do link: https://login.esocial.gov.br/login.aspx

Passo 2: Clique em dados de Folha e Recebimento.

Passo 3:  Caso haja alguma verba a lançar, clique no nome da empregada e selecione as verbas desejada, se não houver, clique em Encerrar Folha.

Passo 4: verifique as bases salariais, e caso esteja de acordo, clique em confirmar.

Passo 5: Clique em acessar Edição da Guia.

Passo 6: Selecione apenas as rubricas de Contribuição Previdenciária Laboral (Parte do Empregado). Caso deseje postergar também o recolhimento do FGTS.
Se não desejar postergar o FGTS, selecione as rubricas de Fundo de Garantias e Antecipação da multa do FGT.

Apenas Contribuição Previdenciária do Empregado.

Com as rubricas de FGTS + Contribuição do Empregado

Passo 7: Clique em emitir DAE.

Passo 8: Será exibido o DAE apenas com as verbas desejadas

  • coronavírus, empregador doméstico, eSocial, INSS

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
santa catarina

Novo salário mínimo regional de Santa Catarina: o que muda para o empregador doméstico?

19 de maio de 2025
feriado no Rio de Janeiro

Feriado no Rio de Janeiro em 7 de julho de 2025: o que o empregador doméstico precisa saber

19 de maio de 2025
eSocial doméstica

Obrigações do mês para o empregador doméstico: seu checklist atualizado

29 de abril de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Doméstica Legal
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar