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Doméstica Legal
  • 03 abr 2020
  • Instituto Doméstica Legal

Instituto Doméstica Legal entra com representação no ministério público a favor do trabalho doméstico

(Foto: Alziro Xavier / Reprodução)

O Instituto Doméstica Legal deu entrada no dia 01 de abril, em uma Representação no Ministério Público Federal, conforme Protocolo 20200025776, para que o Governo Federal estenda para os empregadores domésticos benefícios, como foi feito para as empresas.

Hoje, 1.465.000 empregadores domésticos assinam a carteira de trabalho de aproximadamente 1.5 milhão empregados domésticos, e também são geradores de trabalho e renda, por isso merecem ser contemplados.

Conheça as sugestões propostas pelo Instituto

Adiamento do recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) dos meses de março, abril e maio, passando para os meses de outubro, novembro e dezembro/2020, como foi dado para as empresas no Simples Nacional, que inclui Microempreendedores Individuais (MEI), pequenas e micros empresas.

Também, a concessão de um empréstimo ao empregador doméstico, para que ele pague durante dois meses o salário de seu empregado doméstico, limitado até dois salários mínimos, com seis meses de carência, pago em 30 meses com Taxa de Juros Anuais de 3,75%.

Vitória do Instituto Domestica Legal na Medida Provisória 927/2020

O Instituto também comemora mais uma conquista para evitar demissões no emprego doméstico durante a pandemia do coronavírus. Por meio de um pedido da ONG, medidas que incluíssem os trabalhadores domésticos foram atendidas na Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, trazendo uma série de providências emergenciais no que atinge à legislação do trabalho e que também se aplica aos trabalhadores domésticos.

No dia 20 de março, o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, enviou um e-mail para o gabinete da Presidência da República, solicitando que o emprego doméstico fosse contemplado com as medidas emergenciais do governo. No dia 31 de março, a ONG recebeu o OFÍCIO SEI Nº 82623/2020/ME – Processo nº 14021.112846/2020-18 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/ME, informando que nossas reivindicações estavam contempladas na Medida Provisória nº 927, beneficiando milhares de empregados domésticos.

  • empregador doméstico, emprego doméstico, MP 927

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