Empregadores e trabalhadores doméstico do estado do Rio de Janeiro precisam redobrar a atenção nos próximos dias, pois o governo estadual adiantou 2 feriados e ainda estabeleceu mais 3 feriados excepcionais no estado, visando conter o avanço da Covid-19 em seus municípios. Por isso, é de extrema importância que o empregador fique atento e dê folga normalmente a doméstica, solicitando seus serviços somente em necessidade extrema.
Os feriados seguem do período do dia 26 de março a 4 de abril e não terá dias úteis. Vale ressaltar que apesar da sequência de pouco mais de uma semana sem dias úteis, os bancos não abrem, mas as datas de vencimento das contas continuam.
Quais feriados foram antecipados e precisam de atenção?
A Lei nº 9224 de 24 de março de 2021 determinou feriado excepcional no estado do Rio de Janeiro nos dias 26 e 31 de março e 1º de abril.
Já o feriado do dia 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (São Jorge), foram antecipados para os dias 29 e 30 de março.
O calendário para os dias de feriadão no estado do Rio de Janeiro fica da seguinte forma:
26 de março: feriado excepcional
27 de março: sábado
28 de março: domingo
29 de março: feriado adiantado (21 de abril)
30 de março: feriado adiantado (23 de abril)
31 de março: feriado excepcional
01 de abril: feriado excepcional
02 de abril: feriado de Corpus Christi
03 de abril: sábado
04 de abril: domingo
O sábado e o domingo ficam como?
Não há decreto determinando feriado para os sábados 27-03 e 03-04 e os domingo 28-04, portanto, os trabalhadores que exercem suas funções nesses dias, teriam de trabalhar normalmente por não há embasamento legal que os obrigue a fica em casa. Porém, mediante acordo entre empregador e trabalhador, pode haver compensação.
E as domésticas que trabalham em jornada 12×36?
Não há feriado para as domésticas contratadas nessa jornada de trabalho.
Como o empregador deve agir nesse momento?
A empregada doméstica tem direito a folga em feriados estaduais, porém se o empregador solicitar os serviços da trabalhadora nesses dias, o pagamento pelo dia trabalhado deverá ser feito em dobro. Também é possível compensar os dias trabalhados ainda no mês de abril.
Contudo, como a ação do governo é promover o aumento do isolamento social para tentar diminuir os casos de contágio pelo Covid-19, a recomendação é que as domésticas fiquem em casa durante esse período.
Nos dias que seriam os feriados, estes antecipados, será dia normal de trabalho e a doméstica terá expediente como em um dia comum.
Quando acaba o feriadão?
Até então, o cronograma será reavaliado para a retomada das atividades normais no dia 05 de abril, podendo ainda sofrer alterações.
Maiores informações estaremos divulgando em nosso blog. Você pode consultar as principais notícias sobre o emprego doméstico clicando aqui.
Cliente Doméstica Legal
A sede da Doméstica Legal é localizada no Rio de Janeiro, mas por sermos uma atividade essencial, estaremos trabalhando normalmente. Somente dia 02 de abril, feriado de Corpus Christ, não teremos expediente.