Ir para o conteúdo
  • Planos
  • Serviços
  • Contato
  • Ferramentas Gratuitas
  • Quem Somos
  • Informativos
  • Planos
  • Serviços
  • Contato
  • Ferramentas Gratuitas
  • Quem Somos
  • Informativos
Área do assinante
Contratar um plano
  • 26 abr 2022
  • Notícia

O fim da emergência em saúde pública e seus efeitos no emprego doméstico

O fim da emergência em saúde pública no país, anunciada em 2020 devido à pandemia causada pela Covid-19, foi anunciado oficialmente pelo ministro da saúde no último dia 22, através da Portaria GM/MS nº 913, e rendeu algumas dúvidas sobre a rotina trabalhista dos empregados domésticos e como isso afeta sua jornada de trabalho. É importante destacar que esta Portaria entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Muito ainda precisa ser discutido e, por enquanto, somente algumas regras estão de fato em vigor. Porém, é necessário atenção nesse momento de transição, pois mudanças estão ainda para ser implementadas. 

 

Quais os impactos no emprego doméstico?

O uso de máscaras já deixou de ser obrigatório em locais públicos e fechados, na maioria do país, salvo regiões que possuem decreto local. O empregador ainda pode solicitar que a doméstica faça uso, porém, caso ela se recuse, não há uma forma de punição para tal. Outra medida vinculada ao estado de emergência que pode perder a validade é quanto ao afastamento automático de trabalhadores com sintomas de covid-19.

Também não poderão ocorrer suspensão do contrato de trabalho, redução da jornada, adiamento do recolhimento de FGTS e até mesmo o adiantamento de feriados com base em motivos que envolvam as questões sanitárias. 

 

Como fica a empregada gestante?

Atualmente, a legislação estabelece:

  • Quando as duas doses mais a dose de reforço da vacina contra o covid-19 forem aplicadas; 
  • Quando a dose única (Jansen) mais a dose de reforço da vacina contra o covid-19 for aplicada; 
  • Com o encerramento do estado de emergência.

Quanto à empregada doméstica que não se vacinou, ainda não se sabe como irá ficar a situação. 

Confira mais informações sobre o retorno ao trabalho da doméstica gestante

 

Mudanças que ainda irão ocorrer

Desde março de 2020, mudanças temporárias de regras e obrigações foram implementadas, porém, ainda será editado um ato normativo que explicará quais as medidas que deverão ser adaptadas. Estaremos atualizando constantemente o nosso Blog com as novas informações.

  • COVID-19, pandemia

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
Faltas Injustificadas No Trabalho Doméstico: Entenda os Direitos do Empregador

Faltas Injustificadas No Trabalho Doméstico: Entenda os Direitos do Empregador

18 de agosto de 2026
Acúmulo de Função no Trabalho Doméstico: O Que É e Quais Podem Ser as Consequências

Acúmulo de Função no Trabalho Doméstico: O Que É e Quais Podem Ser as Consequências

11 de agosto de 2026
O Que É Empregado Doméstico: Conheça As Funções Que Entram Nessa Categoria

O Que É Empregado Doméstico: Conheça As Funções Que Entram Nessa Categoria

4 de agosto de 2026

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (110) eSocial (144) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
NAVEGAÇÃO
  • Serviços
  • Planos
  • Blog
  • Contato
SERVIÇOS
  • Folha de pagamento
  • Admissão
  • Rescisão
  • Regularização
  • Auditoria eSocial
  • Consultoria
UTILIDADES
  • Ferramentas gratuitas
  • Nossos aplicativos
  • Salário mínimo para domésticas
  • Calculadora de salários
CONTATO
  • (21) 2518-3099
  • Comercial: (21) 99983-9304 (WhatsApp - somente mensagem)
  • SAC/Ouvidoria: (21) 97221-1399 (WhatsApp - somente mensagem)
  • contato@domesticalegal.com.br
  • Assessoria de Imprensa: mvigo@marcelavigo.com
  • Rua da Candelária, 79 - Rio de Janeiro / RJ
@ 2026 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
Termos de Uso

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar