Todos os empregadores domésticos que moram em regiões em que existam sindicatos do emprego doméstico reconhecidos pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) deverão homologar a demissão de seus trabalhadores domésticos. Para auxiliar os seus clientes nesta tarefa, a Doméstica Legal elaborou um passo a passo para auxiliar seus usuários a emitirem o “Termo de Homologação” dentro do sistema.
Passo 1:
Logado na área de assinante da Doméstica Legal, selecione o trabalhador que está sendo desligado e clique no botão “Iniciar Rotinas Trabalhistas”
Passo 2:
Selecione a opção “Demissão”
Passo 3:
Após efetuar os cálculos da rescisão, ao invés de imprimir o termo de “Rescisão” optar pelo termo de “Homologação” e imprimir.